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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 292-EME DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o Art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o Art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; com o Art. 2º, parágrafo 2º do Capítulo 1, da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 – Lei de Ensino; com a letra “c”, do Nr 2), da letra “a”, do item 5 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 135-EME, de 8 de novembro de 2005; e com o Nr 4), da letra “b”, do item 7 da Diretriz Geral para Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa nas demais Forças, aprovada pela Portaria nº 03-EME, de 19 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas demais Forças (PCEF), para o ano de 2016, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que os Órgãos de Assistência Direta e Imediata, Órgãos de Direção Setorial, os Comandos Militares de Área e as Organizações Militares incluídas no PCEF/2016 adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.






