Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil
(Revogado pela PPORTARIA - EME/ C Ex Nº 1.493, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA Nº 316-EME, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “d” do inciso V do art. 3º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que estabelece o inciso VIII do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade do Exército Brasileiro, 1ª Edição, 2018.

Art. 2º Fica estabelecido que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II - INFORMAÇÕES SOBRE O EXÉRCITO BRASILEIRO
2.1 Missão
2.2 Estrutura Organizacional
2.3 Setor de atuação e principais parcerias
2.4 Visão de futuro, síntese dos valores e diretrizes estratégicas
2.5 Principais instrumentos legais relativos à área de integridade
2.6 Estruturas da gestão da integridade
CAPITULO III - UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE
CAPÍTULO IV - RISCOS PRIORITÁRIOS
4.1 Gerenciamento dos riscos à integridade
CAPÍTULO V - ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO CONTÍNUO REFERÊNCIAS

CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO

Em abril de 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, com o objetivo principal de regulamentar o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabeleceu procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade nos órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações). Além disso, a citada Portaria definiu que os órgãos federais tenham, obrigatoriamente, seus Programas de Integridade.

A partir desse marco legal, ficou estabelecido que os procedimentos obrigatórios previstos para estruturação, execução e monitoramento seriam os seguintes:

a. Designação da Unidade de Gestão da Integridade;

b. Elaboração e aprovação do Plano de Integridade do Exército Brasileiro (Pl I-EB); e

c. Execução e monitoramento do Pl I-EB.

O Exército Brasileiro (EB) nomeou o Estado-Maior do Exército (EME) como Unidade de Gestão da Integridade, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento, monitoramento e atualização tempestiva das medidas e ações definidas neste Programa, de forma a manter perene os valores da caserna, bem como alcançar os resultados esperados pela sociedade brasileira.

Este Pl I-EB tem por objetivo formalizar as principais informações e atividades propostas para implementação desse Programa na Instituição. Nele estão presentes os riscos de integridade mais relevantes, a avaliação e classificação desses riscos, as propostas de medidas de integridade, as políticas de monitoramento, os seus responsáveis e respectivas metas.

Este Pl I-EB contém documentos dinâmicos, que poderão ser aprimorados ao longo do tempo, sempre com olhar voltado para os princípios, valores e tradições que sustentam o EB por mais de 370 anos e para o elevado grau de aprovação que desfruta no seio da sociedade brasileira, ao longo de sua história.


CAPÍTULO II
INFORMAÇÕES SOBRE O EXÉRCITO BRASILEIRO

2.1 MISSÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), no artigo 142, define a seguinte missão para o Exército: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizada com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constuticionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. (grifo nosso)

Há, portanto, imensa responsabilidade moral, ética e funcional do EB, perante o País, de somente usar os recursos que lhe são disponibilizados para o estrito cumprimento de sua missão constitucional.

Da análise da missão constitucional do EB, depreende-se a atuação em 3 (três) campos específicos:

2.1.1 DEFESA DA PÁTRIA

O EB, na qualidade de Instituição nacional, permanente e regular do Estado brasileiro, sob a autoridade suprema do Presidente da República e que atua dentro dos limites da lei (Decreto no 93.188, de 29 Ago 86), possui uma missão mais focada no contexto da Soberania Nacional.

Nesse contexto, a defesa da Pátria significa a preservação da independência, da soberania, da unidade, das instituições e da integridade do patrimônio nacional, os quais abrangem: o território, os recursos humanos, os recursos de natureza material e os valores histórico-culturais.

2.1.2 GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS

De acordo com o Art. 2º da CF/88 "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,o Executivo e o Judiciário". É a autonomia de cada um desses poderes e a relação harmônica entre eles que garante qualidade e moralidade nos atos da União. A divisão de poderes é, pois, condição essencial para o perfeito funcionamento do Estado brasileiro, não sendo admitida a interferência de um Poder diretamente sobre o outro.

Significa, portanto, a preservação da existência e, principalmente, do livre exercício dos Poderes da República - Executivo, Legislativo e Judiciário - de forma independente e harmônica, no quadro de um Estado Democrático de Direito.

2.1.3 GARANTIA DA LEI E DA ORDEM E AÇÕES SUBSIDIÁRIAS

A participação do EB em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) está regulada no artigo 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (LC 97/99), e visa a assegurar o cumprimento da lei, dos direitos e deveres estabelecidos no ordenamento jurídico vigente, assumindo por determinação do Presidente da República, o encargo principal da manutenção da segurança pública, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigo 144 da CF/88.

Em caráter complementar às suas atribuições constitucionais, o EB participa de ações subsidiárias previstas no artigo 16 da LC nº 97/99, atuando junto a diversos segmentos da sociedade a fim de cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e operar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais.

Nesse contexto, destaca-se o emprego do EB em ações cívico-sociais, campanhas de saúde pública e do suporte logístico-operacional, apoiando o socorro a vítimas de desastres naturais ou, de forma episódica, em colaboração com outras agências no cumprimento de missões voltada para a segurança pública.

Além disso, destacam-se ações de fiscalização de produtos controlados, de incentivo à cultura, bem como a realização de obras de engenharia, as quais contribuem de maneira significativa para melhoria da infraestrutura nacional.

2.1.4 DETALHAMENTO DA MISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO

Do marco legal que estabelece a missão constitucional do Exército Brasileiro decorrem as seguintes missões deduzidas:

- integrar-se permanentemente à Nação;

- ser um vetor de segurança e coesão nacional, paz interna e harmonia social;

- manter-se apto a atuar como um instrumento de dissuasão e de emprego do poder nacional;

- desenvolver a capacidade de projeção de poder, de forma a apoiar a inserção internacional do Brasil; e

- assegurar um elevado nível de prontidão.

2.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

De acordo com o publicado no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Comando do Exército tem a seguinte estrutura organizacional, conforme Figura 1:

- Órgão de Direção Geral (ODG): EME;

- Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército (OADI): Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), Centro de Inteligência do Exército (CIE), Secretaria-Geral do Exército (SGEx), Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) e Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército (CONJUR);

- Órgão de Direção Operacional (ODOp): Comando de Operações Terrestres (COTER);

- Órgãos de Direção Setorial (ODS): Departamento-Geral do Pessoal (DGP), Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), Departamento de Engenharia e Construção (DEC); Comando Logístico (COLOG), Secretaria de Economia e Finanças (SEF) e Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);

- Força Terrestre, constituída pelos Comandos Militares de Área (C Mil A) e suas Organizações Militares (OM) subordinadas; e

- Entidades Vinculadas, representadas pela Indústria de Material Bélico do Brasil, Fundação Habitacional do Exército e Fundação Osório.

Os órgãos que promovem a governança da Instituição são denominados Órgãos de Assessoramento Superior, sendo constituídos por Oficiais Generais do último posto da ativa, a saber:

- Alto Comando do Exército (ACE);

- Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);

- Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx); e

- Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT).

2.3 SETOR DE ATUAÇÃO E PRINCIPAIS PARCERIAS

O Exército Brasileiro, com base em sua missão constitucional, atua primordialmente na defesa e segurança do País e de suas Instituições.

As atividades realizadas pelo EB exigem um estreito relacionamento, no âmbito do Ministério da Defesa (MD), e com as demais Forças Singulares. O Exército Brasileiro se relaciona, ainda, de forma transversal com órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Por fim, há uma grande interação com o setor privado, instituições civis de ensino e pesquisa, além de organizações não-governamentais (ONG), com vistas a promover, principalmente, o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação.

2.4 VISÃO DE FUTURO, SÍNTESE DOS VALORES E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

2.4.1 VISÃO DE FUTURO

- Ser uma Instituição compromissada, de forma exclusiva e perene, com o Brasil, o Estado, a Constituição e a sociedade nacional, de modo a continuar merecendo a sua confiança e o seu apreço.

- Ser um Exército reconhecido internacionalmente por seu profissionalismo, competência Institucional e capacidade de dissuasão, respeitado na comunidade global pelo poder militar terrestre apto a respaldar as decisões do Estado.

- Ser constituído por pessoal altamente qualificado, motivado e coeso, que professa valores morais e éticos, que identificam, historicamente, o soldado brasileiro e tem orgulho de servir com dignidade à Instituição e ao Brasil.

2.4.2 SÍNTESE DOS VALORES MILITARES

O EB possui um conjunto de valores, deveres e princípios de ética que são referenciais fixos, imutáveis e universais. São os valores militares que influenciam, de forma consciente ou inconsciente, o comportamento, as atitudes e, em particular, a conduta pessoal de cada integrante da Instituição. A eficiência, a eficácia e a efetividade das Forças Armadas decorrem da prática de tais valores.

2.4.3 DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO

O Planejamento Estratégico do Exército é regulado pela metodologia do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx), estabelecida por intermédio da Portaria do Estado-Maior do Exército nº 306, de 22 dezembro de 2014, composta pelas seguintes fases:

- Fase 1: Missão;

- Fase 2: Análise Estratégica;

- Fase 3: Política Militar Terrestre;

- Fase 4: Estratégias (Concepção Estratégica do Exército e Diretrizes Estratégicas);

- Fase 5: Planos - Plano Diretor do Exército (Livro de Prioridades, Planos Estratégicos, Planos Básicos e Planos Setoriais), Planos Operacionais e Planos de Gestão Estratégica dos ODS. Estes Planos são confeccionados para um período de 4 anos, e por meio deles se busca a consonância com o Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal;

- Fase 6: Orçamento e Contratação - nesta fase são atualizadas as Necessidades Gerais do Exército, elaborada a Proposta Orçamentária do Exército (que irá ser a base para o Projeto de Lei Orçamentária Anual) e celebrados os Contratos de Objetivos Estratégicos; e

- Fase 7: Medição e Gestão de Risco.

2.5 PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS RELATIVOS À ÁREA DE INTEGRIDADE

Há um vasto arcabouço normativo que sistematiza e regulamenta as prerrogativas, condutas, direitos e deveres, bem como as medidas preventivas e coercitivas de ações que possam ensejar quaisquer tipos de desvios de conduta. Destacam-se os seguintes documentos:

- Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (E1), a qual regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas. Cabe destacar que o Estatuto dos Militares constitui o “Código de Ética” das Forças Armadas;

- Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;

- Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 816, de 19 de dezembro de 2003, que regula a vida interna e os serviços gerais das organizações militares consideradas corpos de tropa, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de seus integrantes;

- Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (IG-12.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 1.353, de 24 de setembro de 2015, que estabelece as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam aos símbolos nacionais e às autoridades civis e militares, regulando seus procedimentos e compromissos de defender a honra, a integridade da Pátria e suas Instituições;

- Regulamento de Administração do Exército - RAE (R-3), aprovado pelo Decreto no 98.820, de 12 de janeiro de 1990, que trata das responsabilidades e dos princípios que devem ser seguidos no cuidado com o bem público;

- Regulamento Disciplinar do Exército - RDE (R-4), aprovado pelo Decreto no 4.346, de 26 de agosto de 2002, que define as transgressões disciplinares e as normas para a aplicação de punições disciplinares e recompensas;

- Manual “O Exército Brasileiro” (EB20-MF-10.101) - aprovado pela Portaria nº 12 - EME, de 29 de janeiro de 2014, que apresenta o EB, por meio do estudo de suas características institucionais e missão; da profissão militar; de especialidades e estrutura organizacional e da visão de futuro;

- Vade-mécum de Cerimonial Militar do Exército - Valores, Deveres e Ética Militares, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 1.392, de 25 de outubro de 2016, que ressalta de forma abrangente e simples, as principais “ideias-força” referentes ao assunto com a finalidade de contribuir para o continuado aprimoramento das virtudes militares;

- Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, que trata dos crimes militares e de sua aplicação; e

- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, cujo anexo aborda os principais elementos éticos, deveres e obrigações do Servidor Público Civil, bem como as vedações a que estão sujeitos.

Ressalta-se que, com a alteração no CPM pela Lei nº 13.491/2017, outros crimes previstos na legislação comum poderão ser considerados crimes militares, caso se adéque aos incisos II e III do art 9º do código castrense, como por exemplo, o abuso de autoridade.

Existem, ainda, outras normas regulamentadoras de atividades executadas pelo EB com estreita relação com a integridade (decretos, portarias, manuais, regulamentos, etc), as quais podem ser acessadas por meio do link: http://www.3icfex.eb.mil.br/index.php/normas-basicas ou ainda em https://www.eb.mil.br/legislacao.

2.6 ESTRUTURAS DA GESTÃO DA INTEGRIDADE

A gestão da integridade em uma organização envolve temas relacionados à conduta ética, orientações e exemplos das lideranças, processos e divisões de trabalho, políticas de pessoal, sistemas eficientes e transparentes de prestação de contas, processos de monitoramento e controle, uso racional de recursos financeiros e as interações com a sociedade em geral.

As estruturas voltadas para a gestão da integridade no EB são as seguintes:

2.6.1 CADEIA DE COMANDO

A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. O RDE define hierarquia como “a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, por postos e graduações” e o respeito à hierarquia é demonstrado pelo espírito de acatamento à sequência de autoridades. Já a disciplina “é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis e regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo militar”, constituindo-se em preceito fundamental e norteador do funcionamento da Instituição.

A cadeia de Comando está alicerçada na hierarquia e na disciplina, sendo a principal estrutura de gestão da integridade. Neste sentido, o escalão superior orienta, analisa, acompanha e monitora as atividades executadas pelo escalão subordinado.

Em que pese a existência do Órgão de Assessoramento Superior, cabe ao Comandante do Exército a decisão final e a responsabilidade pelos atos que adotar.

Deve-se destacar que a cadeia de comando, em todos os níveis, não tem por objetivo cercear a iniciativa e a ação de comando dos comandantes, chefes ou diretores, entretanto, é um importante instrumento de controle e de segurança para a Instituição.

A Figura 2 representa um C Mil A, com suas Grandes Unidades Operacionais (Brigada de Infantaria Motorizada - Bda Inf Mtz) e Administrativas (Regiões Militares), suas Organizações Militares diretamente Subordinadas (OMDS) e vinculadas, além de um Grupamento de Engenharia (Gpt E). A Bda Inf Mtz, por sua vez, enquadra um número variável de OM. Neste exemplo foram listados o Batalhão de Infantaria Motorizado (BI Mtz), a Companhia de Comunicações (Cia Com) e a Companhia de Comando da Brigada (Cia C/Bda).

Diante deste modelo, pode-se destacar o papel exercido pela cadeia de comando no trato dos assuntos ligados à gestão das medidas de integridade do EB.

2.6.2 CONTROLE INTERNO

O CCIEx foi criado pelo Decreto nº 7.299 de 10 de abril de 2010 e suas competências estabelecidas por intermédio do Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012. É o órgão central do Sistema de Controle Interno do Exército Brasileiro (SisCIEx), tecnicamente vinculado como unidade setorial à Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

O CCIEx atua de forma independente, é ligado diretamente ao Comandante do Exército e possui uma metodologia específica destinada a avaliar e promover a melhoria contínua da gestão de riscos, dos controles internos e da governança.

A sua missão precípua é comprovar a legalidade, a legitimidade e avaliar o desempenho e os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e de pessoal, no âmbito do EB e das Entidades Vinculadas, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

As Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), diretamente subordinadas à SEF, têm como missão principal realizar a contabilidade governamental e gerencial sob orientação da Diretoria de Contabilidade (D Cont) e desenvolver atividades de Auditoria e Fiscalização sob a coordenação técnica do CCIEx.

Neste sentido, o CCIEx e as ICFEx exercem um papel relevante de contribuir com a Instituição na consecução de seus objetivos.

2.6.3 ESCRITÓRIO E ASSESSORIAS DE GESTÃO DE RISCOS, INTEGRIDADE E CONTROLES DO EXÉRCITO

O Escritório de Gestão de Riscos, Integridade e Controles do Exército (EGRICEx) é um órgão técniconormativo, pertencente à estrutura do EME, e tem por objetivo conduzir o processo de implantação da gestão de riscos e controles internos da gestão no âmbito do EB.

É um órgão responsável, ainda, por realizar tratativas sobre temas de interesse com os demais órgãos da Administração Pública Federal, Forças singulares, com o ODOp, os ODS, OADI, C Mil A, além de órgãos de Controle Externo à Força.

As Assessorias de Gestão de Riscos, Integridade e Controles do Exército (AGRIC) serão constituídas, seguindo o canal de comando, no âmbito do ODOp, dos ODS, OADI, Comandos Militares de Área, Regiões Militares, Divisões de Exército, Grupamentos de Engenharia, Brigadas e demais organizações militares da Força Terrestre. As AGRIC têm por missão precípua assegurar que os riscos inerentes à sua organização sejam gerenciados de acordo com os princípios, objetivos e diretrizes da Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro.

2.6.4 CANAIS DE RELACIONAMENTO - OUVIDORIA

O EB possui na sua estrutura organizacional diversos meios e caminhos de comunicação para atender às demandas e às manifestações da sociedade brasileira.

O CCOMSEx e as OM existentes no País disponibilizam diversos canais de relacionamento com o cidadão, como mídias sociais, atendimentos por telefone, via e-mail (Fale Conosco), e-Ouve e o Simplifique, os quais permitem o recebimento de denúncias, elogios, reclamações, solicitações e outras manifestações referentes à Instituição, para análise e tratamento.

As solicitações de acesso à informação, reguladas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), pelo Decreto 7.845, de 14 de novembro de 2012, e pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.250, de 13 de outubro de 2014 (EB10-IG-01.013), são consolidadas no CCOMSEx, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/EB), que processa os pedidos e presta as informações requeridas.

O EB procura, por meio de diferentes canais de atendimento, incrementar a comunicação com a população, sedimentar os laços sólidos existentes no relacionamento com a sociedade e promover maior transparência em suas ações.

A figura 3 apresenta o fluxograma dos canais de relacionamento da sociedade com a Instituição.

2.6.5 INSTRUMENTOS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

As Portarias do Comandante do Exército no 13, de 14 de janeiro de 2013 e nº 1.302, de 27 de setembro de 2017 regulam, no âmbito do EB, a execução de medidas sumárias para verificação de fatos apontados por meio de denúncias anônimas, sendo instrumentos orientadores de como a Instituição deve proceder para apurar irregularidades.

Após a apuração, caso sejam identificados elementos que indiquem plausibilidade e verossimilhança nas informações contidas na denúncia, será determinada instauração de sindicância, Inquérito Policial Militar (IPM) ou processo administrativo, conforme o caso.

A Portaria do Comandante do Exército nº 107, de 13 de fevereiro de 2012 (EB 10-IG-09.001) aprovou as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância e também faz parte do arcabouço normativo que visa à apuração de qualquer ato ou fato que enseje em transgressão disciplinar.

Ao final da investigação, caso seja concluído que houve transgressão disciplinar, o transgressor será submetido a processo de punição na esfera disciplinar no âmbito da OM. O RDE define como transgressão disciplinar toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio, ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. (grifo nosso)

Este dispositivo legal estabelece as responsabilidades e as competências para a aplicação das punições disciplinares, bem como toda dinâmica do processo de apuração, julgamento, aplicação e cumprimento das sanções.

A Portaria nº 1.324, de 4 de outubro de 2017, publicou as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas (EB10-N-13.007), de modo a regular os procedimentos a serem desenvolvidos para a apuração de irregularidades administrativas no âmbito do Comando do Exército.

Cabe destacar que, na hipótese da conduta praticada estar tipificada em lei como crime ou contravenção penal, não se caracterizará transgressão disciplinar, sendo objeto de apuração com base no CPM e no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969). A Lei no 8.457, de 4 de setembro de 1992, regula o funcionamento da Justiça Militar da União.

Há, ainda, os Conselhos de Justificação e de Disciplina, previstos no E1, na Lei nº 5.836 e no Decreto nº 71.500, ambos de 5 de dezembro de 1972, e na Portaria do Comandante do Exército nº 109, de 8 Fev 2018. Estes instrumentos têm por finalidade geral julgar, por meio de processo especial, a incapacidade do oficial ou da praça (graduação de subtenente, sargento, cabo ou soldado) das Forças Armadas no prosseguimento na carreira militar, de forma a apurar as responsabilidades em desvios de conduta que comprometam, em grande medida, a integridade da Instituição.

CAPÍTULO III
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE

O EB, por intermédio da Portaria do Comandante do Exército nº 1.127, de 20 de julho de 2018, designou o EME como Unidade de Gestão da Integridade. Dessa forma, cabe ao EME a coordenação da estruturação, execução e implantação do Programa de Integridade na Instituição.

Cabe destacar, ainda, que o Regulamento do EME (EB10-R-01.007), aprovado por intermédio da Portaria nº 1.053, de 11 de julho de 2018, atribui àquele ODG diversas competências a fim de contribuir para o cumprimento da missão constitucional do EB e a consecução de sua visão de futuro, dentre as quais pode-se destacar a letra “d”, do inciso V, do artigo 3º, cuja redação é a seguinte: “Supervisionar e controlar as atividades referentes aos processos de gestão de riscos e controles internos do EB”.

CAPÍTULO IV
RISCOS PRIORITÁRIOS

A Instrução Normativa Conjunta (INC) no 001, de 16 de maio de 2016, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, é o principal instrumento que orienta sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.

Há, ainda, outros instrumentos normativos, como a Portaria nº 1.089/2018, da CGU, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.

Para atingir os objetivos estratégicos e garantir o atingimento da missão institucional, o EB utiliza a metodologia do Balanced Scorecard (BSC). No tocante ao gerenciamento dos riscos inerentes aos projetos e programas estratégicos do Exército, o Escritório de Projetos do Exército (EPEx) adota as boas práticas do Guia PMBOK, mantido pelo Project Management Institute (PMI).

A estrutura fornecida pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - Enterprise Risk Management (COSO ERM) é o framework adotado pelo Controle Interno do EB voltado para o gerenciamento dos riscos da Instituição.

Essa metodologia considera que o risco pode ser medido e quantificado em termos de probabilidade de ocorrência de um determinado evento e do impacto que pode causar.

O quadro a seguir apresenta as categorias de riscos à integridade do EB.

4.1 GERENCIAMENTO DOS RISCOS À INTEGRIDADE

O gerenciamento de riscos à integridade é um dos fundamentos que torna o Pl I sustentável e nele estão incluídas diversas ações, como por exemplo as de prevenção, detecção, punição e controle de eventos que possam ameaçar os princípios éticos e morais da Instituição. De forma concomitante e contínua, devem ser adotadas medidas de monitoramento e controle interno com o objetivo de acompanhar a consecução de toda gama de objetivos, dos estratégicos aos organizacionais. Esse gerenciamento deve obedecer à Política e à Diretriz de Gestão de Riscos, além das etapas previstas na Metodologia de Gestão de Riscos do EB, constando as ações e os atores envolvidos no âmbito de cada etapa do processo de gerenciamento dos riscos à integridade selecionados para o Pl I.

O Quadro III apresenta o levantamento da situação e instrumentos de integridade e as providências decorrentes para mitigação e/ou tratamento dos eventos de risco:

CAPÍTULO V
ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO CONTÍNUO

O monitoramento contínuo representa o acompanhamento e o controle sistemático da implementação das ações deste Plano.

As visitas de orientação técnica (VOT) têm por finalidade, além de monitoramento e auditoria do Pl I-EB, promover a continuidade da capacitação do pessoal envolvido nas atividades de Gestão de Riscos nos C Mil A, nas regiões militares, brigadas e suas OM subordinadas.

O quadro IV apresenta as ações planejadas de monitoramento contínuo do Pl I-EB:

A capacitação de pessoal ocorre desde outubro de 2016, quando foi ministrado o primeiro curso de capacitação em Controles Internos da Gestão. Anualmente, é ministrado o curso de Gestão de Riscos e Controles Internos, a cargo do CCIEx, que tem por objetivo fomentar a cultura da utilização da Gestão de Riscos e dos Controles Internos para apoiar a tomada de decisão dos gestores e integrantes do Sistema de Controle Interno do Exército. A qualificação dos militares tende a aprimorar as ações destinadas à prevenção contra fraudes, além de contribuir para a melhoria contínua das práticas de gestão.

Como o presente documento é a primeira versão da sistematização das ações de integridade, já desenvolvidas pelo EB, visualiza-se que a primeira atualização ocorra até um período máximo de 2 (dois) anos.

A fase da avaliação é uma das mais importantes da gestão do Plano de Integridade, pois permite identificar fragilidades e oportunidades de melhorias, além de redirecionar os esforços para ações mais efetivas. A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação, que visa a auxiliar a Instituição a realizar seus objetivos, por meio da análise de melhorias nos processos de gerenciamento de riscos, controles e gestão. A comunicação entre as partes interessadas deve ocorrer durante todas as fases do processo a fim de fornecer, compartilhar ou obter informações para o aprimoramento e aperfeiçoamento do Pl IEB.

A tabela V apresenta a Matriz de Comunicação.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 17 maio 2013.

______. Lei nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972. Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5836.htm>. Acesso em 10 set. 2018.

______. Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares (E1). Disponível em: . Acesso em 12 set. 2018.

______. Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 12 set. 2018.

______. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Aprova o Código Penal Militar. Disponível em: . Acesso em 12 set. 2018.

______. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Aprova o Código de Processo Penal Militar. Disponível em: . Acesso em 12 set. 2018.

______. Decreto nº 71.500, de 5 de dezembro de 1972. Dispõe sobre o Conselho de Disciplina e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 12 set. 2018.

______. Decreto no 98.820, de 12 de janeiro de 1990. Aprova o Regulamento de Administração do Exército - RAE (R-3). Disponível em: . Acesso em 10 set. 2018.

______. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: . Acesso em 12 set. 2018.

______. Decreto no 4.346, de 26 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército - RDE (R-4). Disponível em: . Acesso em 10 set. 2018.

______. Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 07 jun. 2010.

______. Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010. Depõe sobre a criação do CCIEx. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 13 set. 2010.

______. Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012. Dispõe sobre as competências do CCIEx. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 21 set. 2012.

______. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 23 nov. 2017.

INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS. Declaração de posicionamento do IIA: as Três Linhas de Defesa no Gerenciamento Eficaz de Riscos e Controles. Tradução de Instituto de Auditores Internos do Brasil. São Paulo, 2013.

MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. Comando do Exército. Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002. Brasília, 2011.

______. Portaria do Comandante do Exército no 816, de 19 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG). Disponível em: . Acesso em 10 set. 2018.

______. Portaria do Comandante do Exército no 1.353, de 24 de setembro de 2015. Aprova o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (IG-12.001). Disponível em: . Acesso em 10 set. 2018.

______. Portaria do Comandante do Exército nº 465, de 17 de maio de 2017. Aprova a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004) - 1ª Edição. Brasília, 2017.

______. Portaria do Comandante do Exército nº 1.042, de 18 de agosto de 2017. Aprova o Plano Estratégico do Exército 2016-2019/3ª Edição, integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx).

______. Portaria nº 1.324, de 4 de outubro de 2017, Aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas (EB10-N-13.007).

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013. Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB) - 2ª Edição. Brasília, 2013.

______. Portaria do Comandante do Exército no 306/EME, de 22 de dezembro de 2014.. Aprova a Sistemática de Planejamento Estratégico do Exército Brasileiro. Publicada no Boletim do Exército nº 01/2015, de 02 de janeiro de 2015.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 306-EME, de 22 de dezembro de 2014.Aprova o Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (SIPLEx - 2014). Brasília, 2014.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 213-EME, de 7 de junho de 2016.. Aprova o Manual Técnico (EB20-MT-11.002) Gestão de Processos - 1ª Edição. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 054-EME, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (NEGAPORT - EB) - 1ª Edição. Brasília, 2017.

______. Centro de Controle Interno do Exército. Nota Técnica de Controle Interno nº 01/CCIEx, de 11 de maio de 2016: Gerenciamento de Riscos na Área Administrativa. Brasília, 2016.

MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Brasil). Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018. Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 26 abr. 2018.

______. Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Brasília, 2016.

______. Guia de implantação de programas de integridade nas empresas estatais. Disponível em: . Acesso em 29 ago. 2018.

______. Guia prático de implementação de programas de integridade pública: orientações para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: . Acesso em 29 ago 2018.

______. Manual para implementação de programas de integridade: orientações para o setor público. Brasília, jul. 2017b. Disponível em: . Acesso em 29 ago. 2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Roteiro de Auditoria de Gestão de Riscos. Brasília, 2017.

______. Referencial de combate à fraude e à corrupção. Disponível em: Acesso em 29 nov. 2018.