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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 316-EME, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “d” do inciso V do art. 3º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e de acordo com o que estabelece o inciso VIII do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade do Exército Brasileiro, 1ª Edição, 2018.
Art. 2º Fica estabelecido que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO II - INFORMAÇÕES SOBRE O EXÉRCITO BRASILEIRO
2.1 Missão
2.2 Estrutura Organizacional
2.3 Setor de atuação e principais parcerias
2.4 Visão de futuro, síntese dos valores e diretrizes estratégicas
2.5 Principais instrumentos legais relativos à área de integridade
2.6 Estruturas da gestão da integridade
CAPITULO III - UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE
CAPÍTULO IV - RISCOS PRIORITÁRIOS
4.1 Gerenciamento dos riscos à integridade
CAPÍTULO V - ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO CONTÍNUO REFERÊNCIAS
Em abril de 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, com o objetivo principal de regulamentar o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabeleceu procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade nos órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações). Além disso, a citada Portaria definiu que os órgãos federais tenham, obrigatoriamente, seus Programas de Integridade.
A partir desse marco legal, ficou estabelecido que os procedimentos obrigatórios previstos para estruturação, execução e monitoramento seriam os seguintes:
a. Designação da Unidade de Gestão da Integridade;
b. Elaboração e aprovação do Plano de Integridade do Exército Brasileiro (Pl I-EB); e
c. Execução e monitoramento do Pl I-EB.
O Exército Brasileiro (EB) nomeou o Estado-Maior do Exército (EME) como Unidade de Gestão da Integridade, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento, monitoramento e atualização tempestiva das medidas e ações definidas neste Programa, de forma a manter perene os valores da caserna, bem como alcançar os resultados esperados pela sociedade brasileira.
Este Pl I-EB tem por objetivo formalizar as principais informações e atividades propostas para implementação desse Programa na Instituição. Nele estão presentes os riscos de integridade mais relevantes, a avaliação e classificação desses riscos, as propostas de medidas de integridade, as políticas de monitoramento, os seus responsáveis e respectivas metas.
Este Pl I-EB contém documentos dinâmicos, que poderão ser aprimorados ao longo do tempo, sempre com olhar voltado para os princípios, valores e tradições que sustentam o EB por mais de 370 anos e para o elevado grau de aprovação que desfruta no seio da sociedade brasileira, ao longo de sua história.
2.1 MISSÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), no artigo 142, define a seguinte missão para o Exército: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizada com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constuticionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. (grifo nosso)
Há, portanto, imensa responsabilidade moral, ética e funcional do EB, perante o País, de somente usar os recursos que lhe são disponibilizados para o estrito cumprimento de sua missão constitucional.
Da análise da missão constitucional do EB, depreende-se a atuação em 3 (três) campos específicos:
2.1.1 DEFESA DA PÁTRIA
O EB, na qualidade de Instituição nacional, permanente e regular do Estado brasileiro, sob a autoridade suprema do Presidente da República e que atua dentro dos limites da lei (Decreto no 93.188, de 29 Ago 86), possui uma missão mais focada no contexto da Soberania Nacional.
Nesse contexto, a defesa da Pátria significa a preservação da independência, da soberania, da unidade, das instituições e da integridade do patrimônio nacional, os quais abrangem: o território, os recursos humanos, os recursos de natureza material e os valores histórico-culturais.
2.1.2 GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS
De acordo com o Art. 2º da CF/88 "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,o Executivo e o Judiciário". É a autonomia de cada um desses poderes e a relação harmônica entre eles que garante qualidade e moralidade nos atos da União. A divisão de poderes é, pois, condição essencial para o perfeito funcionamento do Estado brasileiro, não sendo admitida a interferência de um Poder diretamente sobre o outro.
Significa, portanto, a preservação da existência e, principalmente, do livre exercício dos Poderes da República - Executivo, Legislativo e Judiciário - de forma independente e harmônica, no quadro de um Estado Democrático de Direito.
2.1.3 GARANTIA DA LEI E DA ORDEM E AÇÕES SUBSIDIÁRIAS
A participação do EB em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) está regulada no artigo 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (LC 97/99), e visa a assegurar o cumprimento da lei, dos direitos e deveres estabelecidos no ordenamento jurídico vigente, assumindo por determinação do Presidente da República, o encargo principal da manutenção da segurança pública, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no artigo 144 da CF/88.
Em caráter complementar às suas atribuições constitucionais, o EB participa de ações subsidiárias previstas no artigo 16 da LC nº 97/99, atuando junto a diversos segmentos da sociedade a fim de cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e operar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais.
Nesse contexto, destaca-se o emprego do EB em ações cívico-sociais, campanhas de saúde pública e do suporte logístico-operacional, apoiando o socorro a vítimas de desastres naturais ou, de forma episódica, em colaboração com outras agências no cumprimento de missões voltada para a segurança pública.
Além disso, destacam-se ações de fiscalização de produtos controlados, de incentivo à cultura, bem como a realização de obras de engenharia, as quais contribuem de maneira significativa para melhoria da infraestrutura nacional.
2.1.4 DETALHAMENTO DA MISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Do marco legal que estabelece a missão constitucional do Exército Brasileiro decorrem as seguintes missões deduzidas:
- integrar-se permanentemente à Nação;
- ser um vetor de segurança e coesão nacional, paz interna e harmonia social;
- manter-se apto a atuar como um instrumento de dissuasão e de emprego do poder nacional;
- desenvolver a capacidade de projeção de poder, de forma a apoiar a inserção internacional do Brasil; e
- assegurar um elevado nível de prontidão.
2.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
De acordo com o publicado no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Comando do Exército tem a seguinte estrutura organizacional, conforme Figura 1:
- Órgão de Direção Geral (ODG): EME;
- Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército (OADI): Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), Centro de Inteligência do Exército (CIE), Secretaria-Geral do Exército (SGEx), Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx) e Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército (CONJUR);
- Órgão de Direção Operacional (ODOp): Comando de Operações Terrestres (COTER);
- Órgãos de Direção Setorial (ODS): Departamento-Geral do Pessoal (DGP), Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), Departamento de Engenharia e Construção (DEC); Comando Logístico (COLOG), Secretaria de Economia e Finanças (SEF) e Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);
- Força Terrestre, constituída pelos Comandos Militares de Área (C Mil A) e suas Organizações Militares (OM) subordinadas; e
- Entidades Vinculadas, representadas pela Indústria de Material Bélico do Brasil, Fundação Habitacional do Exército e Fundação Osório.
Os órgãos que promovem a governança da Instituição são denominados Órgãos de Assessoramento Superior, sendo constituídos por Oficiais Generais do último posto da ativa, a saber:
- Alto Comando do Exército (ACE);
- Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);
- Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx); e
- Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT).