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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria-EME/C Ex nº 322, de 19 fevereiro de 2021.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere no artigo 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército – em conformidade com o artigo 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e com a letra a, do número 7, das Diretrizes Gerais para os Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria nº 285-EME, de 21 de julho de 2017, alterada pela Port nº 254-EME, de 31 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 177-EME, de 24 de julho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE 2021
1. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
c. Cursos e Estágios



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.