Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Portaria-EME/C Ex nº 330, de 3 de março de 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o que prescreve a letra a., do Nº 5., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407-EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 347-EME, de 8 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:



PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

Incluir:

g. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Profissional)

h. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico)

(...)

j. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:

Legenda:

…………………

(b) concludentes da 1ª Fase EAD com aproveitamento.

(...)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Alterar:

Legenda:

…………………

(a) concludentes da 1ª Fase EAD com aproveitamento.

………………..

(i) 121 (cento e vinte uma) vagas destinadas aos 3º Sgt egressos dos CFGS e 6 (seis) vagas destinadas para sargentos das OMDS/C Op Esp e 6 (seis) vagas destinadas para sargentos da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.