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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria-EME/C Ex nº 330, de 3 de março de 2021
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o que prescreve a letra a., do Nº 5., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407-EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 347-EME, de 8 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
Incluir:
g. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Profissional)

h. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico)

(...)
j. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Alterar:

Legenda:
…………………
(b) concludentes da 1ª Fase EAD com aproveitamento.
(...)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:

Legenda:
…………………
(a) concludentes da 1ª Fase EAD com aproveitamento.
………………..
(i) 121 (cento e vinte uma) vagas destinadas aos 3º Sgt egressos dos CFGS e 6 (seis) vagas destinadas para sargentos das OMDS/C Op Esp e 6 (seis) vagas destinadas para sargentos da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.