PCE-EECN/2021
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria-EME/C Ex nº 331, de 3 de março de 2021.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere no artigo 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade com o artigo 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e com a letra a, do número 7, das Diretrizes Gerais para os Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria nº 285-EME, de 21 de julho de 2017, alterada pela Port nº 254-EME, de 31 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 177-EME, de 24 de julho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Legenda:
(a) As atividades previstas para serem desenvolvidas fora da Guarnição das OM solicitantes/designadas, estarão condicionadas à disponibilidade de recursos, de acordo com o preconizado nas letras "i." e "k." do nº 4. "PREMISSAS BÁSICAS", da Port nº 285-EME, de 21 JUL 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.