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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria-EME/C Ex nº 332, de 4 de março de 2021
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei do Ensino do Exército – em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R01.007) aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o que prescreve a letra a., do Nº 7., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria - EME/C Ex nº 257, de 3 dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria - EME/C Ex nº 231, de 12 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Incluir:
1. MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)

3. FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.