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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria-EME/C Ex nº 333, de 3 de março de 2021
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e com a alínea "c", do nº 1, da letra "a", do item 11 da Diretriz Geral do Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB), aprovada pela Portaria nº 410-EME, de 24 de agosto 2016, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 167-EME, de 10 de julho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A MILITARES ESTRANGEIROS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021
1. CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
Alterar:

(...)
Incluir em caráter excepcional:

2. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
Alterar:

(…)
Incluir em caráter excepcional:

(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.