Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – DSM/DGP/C Ex Nº 334, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º, inciso VI, alínea "t" da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, e de acordo com o previsto na Diretriz para a Elaboração do Plano Geral de Licenciamento 2021/2022, aprovada pela Portaria do Estado-Maior do Exército, de 1º de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria DSM/DGP/C Ex Nº 238, de 04 de outubro de 2021 – Plano Geral de Licenciamento para o ano de 2021/2022 (PGL-2021/2022), que passa a vigorar com as seguintes modificações:

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3. EXECUÇÃO

a. O efetivo variável (EV) incorporado em 2021 será licenciado nas seguintes condições:

1).............................................................................................................................……………………

2)............................................................................................…………………………………………………..

3) Incorporação da 9ª Companhia de Guardas (9ª Cia Gd)

Grupamento "A"

TURMA DE LICENCIAMENTO

DATA DE LICENCIAMENTO

EFETIVO A LICENCIAR

14 JAN 22

15%

18 FEV 22

0%

22 ABR 22

85% + EV em vaga de NB

4) Incorporação das OMDS/1º Gpt E, do Comando Militar do Nordeste

a) Grupamento "A" (1º BEC, 4º BEC, 7º BE Cmb, CRO/7 e B Adm Gu JP)

TURMA DE LICENCIAMENTO

DATA DE LICENCIAMENTO

EFETIVO A LICENCIAR

14 JAN 22

30%

18 FEV 22

70%

22 ABR 22

EV em vaga de NB

b) Grupamento "B" (1º BEC e 4º BEC)

TURMA DE LICENCIAMENTO

DATA DE LICENCIAMENTO

EFETIVO A LICENCIAR

10 JUN 22

30%

22 JUL 22

70%

23 SET 22

EV em vaga de NB

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Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.