Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA-EME/C Ex Nº 381, DE 30 DE ABRIL DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei do Ensino do Exército – em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007) aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o que prescreve a letra a., do nº 7., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria - EME/C Ex nº 257, de 3 dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria - EME/C Ex nº 231, de 12 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Incluir:


3. FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)



Legenda:

(a) as despesas com a movimentação de pessoal para a realização do curso ficará a cargo do Comando de Operações Terrestres; e

(b) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da mesma guarnição do local de realização da atividade.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.