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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - DGP/C Ex Nº 416, de 10 de outubro de 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto no art. 12, anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, no art. 1º, inciso VI, alínea “t” da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, de acordo com o previsto na Diretriz para a Elaboração do Plano Geral de Licenciamento 2022/2023(EB20-D-01.087), aprovada pela Portaria - EME/C Ex nº 805, de 14 de julho de 2022, e conforme o previsto no art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01-002), 12 Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Geral de Licenciamento para o ano de 2022/2023 do Efetivo Variável incorporado, em 2022, e de Cabos e Soldados do Núcleo Base (EB30-P-30.001).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 238-DSM/DGP/C Ex, de 4 de outubro de 2021, que aprovou o Plano Geral de Licenciamento para o ano de 2021/2022 (PGL 2021/2022) do Efetivo Variável (EV) incorporado, em 2021, e de Cabos e Soldados do Núcleo Base (NB).
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 21 de outubro de 2022.
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
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FINALIDADE | .......................... | 5 |
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA............... | .......................... | 5 |
EXECUÇÃO | .......................... | 6 |
DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 7 |
PLANO GERAL DE LICENCIAMENTO PARA O ANO DE 2022/2023 DO EFETIVO VARIÁVEL INCORPORADO EM 2022 E DE CABOS E SOLDADOS DO NÚCLEO BASE
1. FINALIDADE
- Regular a execução do licenciamento do Efetivo Variável (EV) incorporado, em 2022, e de Cabos e Soldados do Núcleo Base (NB) por término de prorrogação do tempo de serviço militar.
2. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
a. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, dispõe sobre a Lei do Serviço Militar (LSM).
b. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamenta a Lei do Serviço Militar (RLSM).
c. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970, aprova Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas (IGCCFA).
d. Portaria GM-MD nº 5089, de 10 de dezembro de 2021, aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 2023.
e. Portaria do Comandante do Exército nº 260, de 26 de maio de 2000, define atribuições e procedimentos relativos ao Sistema de Incorporação e Licenciamento.
f. Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003, aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1).
g. Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos.
h. Portaria do Comandante do Exército nº 1.773, de 14 de junho de 2022, autoriza a redução e a dilação do tempo de Serviço Militar inicial dos conscritos incorporados no ano de 2022.
i. Portaria do Comandante do Exército nº 1.783, de 29 de junho de 2022, aprova as Instruções Gerais para Perícias Médicas no Exército - IGPMEx (EB10-IG-02.022), 22 Edição, 2022.
j. Nota nº 4-A2.3/A2/Gab Cmt Ex, de 13 de setembro de 2019, regula o licenciamento de praça não estável na situação Sub Judice.
k. Portaria nº 099-EME, de 15 de outubro de 2003, estabelece os percentuais e os procedimentos para determinação do número de cargos do Núcleo-Base para Cabos e Soldados das Organizações Militares e Frações.
l. Portaria - EME/C Ex nº 805, de 14 de julho de 2022, aprova a Diretriz para a Elaboração do Plano Geral de Licenciamento 2022/2023(EB20-D-01.087).
m. Portaria nº 228-DGP, de 24 de outubro de 2014, aprova as Normas para a Emissão da Certidão de Tempo de Serviço para Militares, da Ativa e Inativos, Aspirantes a Oficial Licenciados, Oficiais Licenciados ou Demitidos e Praças Reservistas.
n. Portaria nº 305-DGP, de 13 de dezembro de 2017, aprova as Instruções Reguladoras para Perícias Médicas no Exército — IRPMEx (EB30-IR-10.007).
o. Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército - NTPMEx (EB30-N-20.008).
p. DIEx Nº 27509-SPLE/1 SCh/EME, de 15 de setembro de 2022, altera o percentual de licenciamento do EV (OMDS/12Gpto E).
3. EXECUÇÃO
a. O efetivo variável (EV) incorporado em 2022 será licenciado nas seguintes condições:
1) Incorporação comum:
a) Grupamento de incorporação “A”:
DATA INCORPORAÇÃO | TURMA LICENCIADA | DATA LICENCIAMENTO | EFETIVO A LICENCIAR |
1º MAR 22 | 12 | 13 JAN 23 | 50% do EV |
22 | 17 FEV 23 | 50% do EV | |
32 | 14 ABR 23 | EV em vaga de NB |
b) Grupamento de incorporação “A”, OM Específica:
DATA INCORPORAÇÃO | OM | 1ª TURMA (13 JAN 23) | 2ª TURMA (17 FEV 23) | 3ª TURMA (14 ABR 23) |
1º MAR 22 | EsPCEx | 40% do EV | 40% do EV | 20% do EV + EV em vaga de NB |
1º BEC | 30% do EV | 70% do EV | EV em vaga B de NB | |
e BE | ||||
3º BEC | ||||
CE iaC oC/m1ºu G pt E | ||||
7º BE Cmb | 2009% do EV | 80% do EV | ||
CRO/7 |
DATA INCORPORAÇÃO | OM | 1ª TURMA (24 FEV 23) | 2ª TURMA (14 ABR 23) | 3ª TURMA |
1º MAIO 22 | 32º BIL Mth | 100% do EV | EV em vaga de NB | - |
c) Grupamento de incorporação “B”:
DATA INCORPORAÇÃO | TURMA LICENCIADA | DATA LICENCIAMENTO | EFETIVO A LICENCIAR |
1º AGO 22 | 1ª | 7 JUN 23 | 50% do EV |
2ª | 21JUL 23 | 50% do EV | |
3ª | 22 SET 23 | EV em vaga de NB |
d) Grupamento de incorporação “B”, OM Específica:
DATA INCORPORAÇÃO | OM | 1ª TURMA (7 JUN 23) | 2ª TURMA (21 JUL 23) | 3ª TURMA (22 SET 23) |
1º AGO 22 | 1º BEC | 30% do EV | 70% do EV | EV em vaga de NB |
3º BEC |
2) Incorporação especial (Núcleo de Formação de Reservista da Guarnição de Manaus/AM):
a) Grupamento de incorporação “A”:
DATA INCORPORAÇÃO | TURMA LICENCIADA | DATA LICENCIAMENTO | EFETIVO A LICENCIAR |
3 JAN 22 | 1ª | 11 NOV 22 | 50% do EV |
2ª | 21 DEZ 22 | 50% do EV | |
3ª | 24 FEV 23 | EV em vaga de NB |
b) Grupamento de incorporação “B”:
b. Procedimentos quanto ao cálculo dos efetivos a licenciar:
DATA INCORPORAÇÃO | TURMA LICENCIADA | DATA LICENCIAMENTO | EFETIVO A LICENCIAR |
1º JUN 22 | 1ª | 14 ABR 23 | 50% do EV |
2ª | 19 MAIO 23 | 50% do EV | |
3ª | 21 JUL 23 | EV em vaga de NB |
b. Procedimentos quanto ao cálculo dos efetivos a licenciar:
1) Inicialmente, reunir a documentação necessária: o Quadro de Cargos Previstos (QCP) da organização militar (OM) e a Portaria nº 099-EME, de 2003;
2) Levantar, no QCP da OM, os totais de cargos para cabos e para soldados;
3) Levantar a quantidade de vagas de NB que serão abertas dentro das Qualificações Militares (QM);
4) Completar os claros de terceiros-sargentos, cabos e soldados do NB com soldados do EV: e os militares inseridos nesses claros comporão a 32 turma de licenciamento;
5) Aplicar os percentuais previstos na letra “a” do item 3 deste Plano sobre a quantidade restante de soldados do EV que não forem enquadrados em vaga de NB, determinando-se, assim, o efetivo a licenciar nas 12 e 22 turmas de cada grupamento de incorporação das OM; e
6) As frações resultantes dos cálculos do item anterior devem ser aproximadas para o número inteiro imediatamente inferior.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Os cabos e soldados, engajados ou reengajados, que não forem incluídos no NB da OM, devem ser licenciados na data do término da prorrogação do tempo de serviço militar.
b. A inspeção de saúde dos cabos e soldados a serem licenciados deve ser realizada de acordo com as prescrições contidas nas Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército — IRPMEx e Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército - NTPMEx, sendo o seu resultado, obrigatoriamente, publicado em boletim interno (BI) da OM.
c. Os cabos do EV que não estiverem impedidos por dispositivos legais devem ser licenciados nas datas previstas para a 12 turma de cada grupamento.
d. No caso de licenciamento de praça não estável na situação sub judice, as OM deverão cumprir o que prescreve a Nota nº 4-A2.3/A2/Gab Cmt Ex, de 2019 (BE nº 38/19).
e. Os refratários, insubmissos, desertores e desistentes de eximido devem servir por 12 (doze) meses, de acordo com a letra “c” do subitem 4.10.1 das Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas — IGCCFA (Dec Nº 66.949/1970).
f.A fim de cumprir o prescrito no art. 443, 8 1º, do RISG, deverá ser concedido um período de férias regulamentar aos militares que completarem 12 (doze) meses ininterruptos de tempo de Serviço Militar inicial da 32 turma dos grupamentos de incorporação “A” e “B”.
g. Ainda no assunto de férias, o Parecer nº 00394/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de Brasília, 16 de junho de 2021 em complemento ao Parecer n. 00601/2020/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 27 de agosto de 2020, consigna-se que a tese jurídica uniformizada é a seguinte: “o recruta que tenha prestado serviço militar obrigatório por período inferior a 12 meses fará jus à indenização relativa às férias, que deverá ser paga de forma proporcional incidindo sobre tal indenização o adicional de 1/3 de férias proporcional, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto nº 4.307/2002, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Da mesma forma, tem direito à benesse o recruta excluído do Serviço Ativo Militar a bem da disciplina ou por deserção”.
h. O comandante/chefe/diretor OM deve observar o prescrito na LSM e na Portaria - C Ex Nº 1.774, de 2022 (BE nº 26/22), que alterou os dispositivos do RISG que prevêem os procedimentos a serem adotados com os militares não estabilizados que, ao término do tempo de serviço militar inicial, ou na data do licenciamento da última turma de sua classe, forem considerados "incapazes temporariamente para o serviço do Exército".
i. Os Certificados de Reservista (CR) devem ser entregues no dia do licenciamento: nessa ocasião, o comandante, chefe ou diretor da OM, também, deverá fornecer a Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), em conformidade com a letra “h”. item 6 da Portaria nº 228-DGP, de 2014.
j. Os militares a serem licenciados devem ser instruídos quanto aos "Deveres do Reservista", conforme previsto nos arts. 202, 203, 204 e 205 do RLSM, bem como informados da possibilidade de realizar as suas 04 (quatro) primeiras apresentações pela internet, no endereço eletrônico “exarnet.eb.mil.br”.
k. O comandante, chefe ou diretor da OM deve tomar as providências necessárias para que os militares que estejam sendo licenciados tenham esse evento lançado no Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB), até 10 (dez) dias após o licenciamento, a fim de possibilitar o acesso às apresentações no Exercício de Apresentação da Reserva pela internet (EXARNET).
l. Atendendo à orientação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e conforme o previsto no item 8.6 da Portaria GM-MD Nº 5089, de 2021, as OM devem encaminhar às respectivas zonas eleitorais as relações dos militares licenciados e engajados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o evento, com as seguintes informações:
1) Número do Título-de Eleitor;
2) Nome completo (sem abreviaturas);
3) Nome completo dos pais (sem abreviaturas);
4) Data de nascimento; e
5) Data de licenciamento ou engajamento.
m. Durante o período de dilação do tempo de Serviço Militar, previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 6º da LSM, as praças por ela abrangidas serão consideradas engajadas.
n. Após a publicação do presente PGL, recomenda-se que seja estritamente seguido o calendário e seus percentuais estabelecidos, evitando-se a alteração do que já foi planejado.
o. Os casos omissos neste Plano serão resolvidos pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, assessorado pelo Diretor de Serviço Militar.