![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – EME/C Ex Nº 423, DE 18 DE JUNHO DE 2021
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007) aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018; e em conformidade com o que prescreve a letra "a", do Nr 7., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria - EME/C Ex nº 231, de 12 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Incluir:
2. Marinha do Brasil (MB)




Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.