Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 429, DE 29 DE JUNHO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI, XII e XIII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e o nº 3, da letra "a", do item 7 da Diretriz Geral para Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 059-EME, de 15 de fevereiro 2017, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 166-EME, de 10 de julho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OUTRAS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS NO EXÉRCITO

BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021 – PCEOBR/2021

1. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

Incluir em caráter excepcional:

(…)

Alterar:

(…)

2. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A SARGENTOS

(…)

Incluir em caráter excepcional:

(…)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.