EB30-P-50.007
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DGP/C Ex Nº 442, DE 12 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01-002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011; art. 4º, inciso II, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016; de acordo com Portaria – DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021; e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 64468.016982/2022-61, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Assistência Social do Exército 2023–2026 (PASEx 2023– 2026), EB30-P-50.007, 1ª Edição, 2023.
Art. 2º Fica estabelecido que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2023.
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1. INTRODUÇÃO | .......................... | 5 |
2. REFERÊNCIAS | .......................... | 5 |
3. OBJETIVO | .......................... | 5 |
4. DIRETRIZES | .......................... | 5 |
5. ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO | .......................... | 5 |
6. O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO EXÉRCITO | .......................... | 6 |
a. Organização | .......................... | 6 |
b. Planejamento do SASEx | .......................... | 6 |
c. Público-alvo | .......................... | 6 |
d. Força de trabalho | .......................... | 7 |
7. PROGRAMAS | .......................... | 7 |
a. Programa de Valorização da Vida | .......................... | 7 |
b. Programa de Apoio à Família Militar | .......................... | 7 |
c. Programa Ambiente Seguro | .......................... | 8 |
8. BENEFÍCIOS PRETENDIDOS JUNTO AO PÚBLICO-ALVO | .......................... | 8 |
9. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL | .......................... | 8 |
10. ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO | .......................... | 8 |
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRAORÇAMENTÁRIOS | .......................... | 9 |
12. PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 9 |
ANEXO - CALENDÁRIO DE EVENTOS |
1. INTRODUÇÃO
a. No Exército Brasileiro, as atividades da Assistência Social têm por objetivo estratégico fortalecer a Dimensão Humana, conforme a Diretriz do Comandante do Exército de ampliar as ações voltadas à Família Militar, de modo a fortalecer a coesão da Força Terrestre.
b. A missão da Assistência Social no Exército é coordenar e promover ações socioassistenciais, de forma integrada, buscando minimizar as interferências de situações sociais e psicológicas adversas que possam comprometer os recursos humanos do Exército, possibilitando o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida. Assim, a Assistência Social constitui-se em ferramenta de liderança, indutora do pronto emprego e do fortalecimento da Força Terrestre.
2. REFERÊNCIAS
a. Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 (art. 12 do Anexo I).
b. Diretriz do Comandante do Exército 2023-2026.
c. Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020-2023 (EB10-P-01.007).
d. Portaria nº 1.700 - Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017.
e. Portaria nº 302 - DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021.
3. OBJETIVO
a. O Plano de Assistência Social do Exército (PASEx) tem por objetivo promover a unidade de direção e a integração das atividades socioassistenciais destinadas à promoção do bem-estar e da melhoria da qualidade de vida dos militares, ativos e veteranos, servidores civis, ativos e aposentados, seus dependentes e pensionistas.
b. Nesse sentido, em face da multiplicidade de questões que demandam a atenção do Sistema de Assistência Social do Exército (SASEx) e da necessidade de organizar os esforços empreendidos pelo Exército Brasileiro na execução das atividades socioassistenciais, este Plano visa transmitir, de forma direta e prática, os objetivos estratégicos estabelecidos para a área de Assistência Social, proporcionando a racionalização dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados para o SASEx.
4. DIRETRIZES
O PASEx foi elaborado considerando as seguintes diretrizes norteadoras:
a. planejamento centralizado e execução descentralizada;
b. integração de todas as ações na área de Assistência Social;
c. ações baseadas em evidências e orientadas para a entrega de resultados; e
d. foco na prevenção.
5. ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO
a. Os programas previstos no PASEx serão desenvolvidos no quadriênio 2023-2026, por intermédio do estabelecimento de eixos de atuação e ações socioassistenciais, a serem monitoradas e avaliadas, anualmente, em conformidade com os Planos Regionais de Assistência Social.
b. A revisão geral do PASEx ocorrerá, preferencialmente, no último ano de execução.
6. O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO EXÉRCITO
a. Organização
O SASEx está organizado da seguinte forma:
1) Órgão de Direção Geral (ODG): Estado-Maior do Exército (EME);
2) Órgão de Direção Setorial (ODS) Normativo: Departamento-Geral do Pessoal (DGP);
3) Órgão Técnico-Normativo: Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP); e
4) Órgãos de Execução:
a) Região Militar (RM), por meio das Seções de Assistência Social das Regiões Militares (SAS/RM);
b) Seções de Assistência Social de Guarnição (SAS/Gu); e
c) Organizações Militares (OM), por meio dos adjuntos de comando ou elementos de ligação designados.
b. Planejamento do SASEx:
1) o Plano de Assistência Social do Exército será publicado a cada quatro anos. Os programas e seus respectivos eixos de atuação e ações socioassistenciais seguirão um ciclo de dois anos, espaço temporal para monitoramento, avaliação e, caso necessário, reorientação para melhor atender às demandas da Família Militar; e
2) os Planos Regionais de Assistência Social serão elaborados anualmente, em consonância com os programas e seus respectivos eixos de atuação e ações socioassistenciais (Fig 1).

c. Público-alvo:
1) compõem o público-alvo do SASEx os militares, da ativa e veteranos, os servidores civis, ativos e aposentados, e os respectivos dependentes e pensionistas, todos vinculados ao Comando do Exército;
2) as mais de 770.000 pessoas que compõem esse público-alvo, o SASEx se volta, prioritariamente, para as famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco/vulnerabilidade pessoal e social; e
3) no ano de revisão do Plano de Assistência Social do Exército, o SASEx conduzirá um “censo” da família militar, com o objetivo de direcionar os programas e os recursos destinados à Assistência Social, aprimorando sua efetividade.
d. Força de trabalho:
1) SASEx possui um canal técnico composto por profissionais do Serviço Social e da Psicologia, cujas atuações visam atender às demandas relacionadas às atividades de assistência social do Exército; e
2) compreende-se que os trabalhos do psicólogo e do assistente social são, em muitas situações, complementares. Por isso, devem trabalhar de forma multiprofissional e em equipe, sendo possível a realização de estudos de caso, trocas de informação, diálogos e mesmo intercâmbio de críticas, de forma intra/intersetorial.
7. PROGRAMAS
Para o quadriênio 2023-2026, ficam estabelecidos três Programas, cujos objetivos estratégicos orientarão a elaboração de eixos de atuação e as consequentes ações socioassistenciais.
a. Programa de Valorização da Vida:
1) a valorização da vida, como fundamento da execução da Assistência Social no Exército, tem o objetivo de proporcionar aos militares, da ativa e veteranos, aos servidores civis, ativos e aposentados, aos seus dependentes e aos pensionistas uma assistência integrada, especializada e multidisciplinar, visando à prevenção, à superação e ao enfrentamento das vulnerabilidades prolongadas e temporárias, que podem afetar a saúde mental; e
2) os objetivos estratégicos do Programa de Valorização da Vida (PVV) são os seguintes:
a) Objetivo 1: Prevenir o uso abusivo de álcool e outras drogas entre os integrantes da Família Militar;
b) Objetivo 2: Prevenir os casos de suicídio e automutilação entre os integrantes da Família Militar;
c) Objetivos 3: Reduzir os estados mentais de risco para transtornos mentais e comportamentais entre os integrantes da Família Militar; e
d) Objetivo 4: Promover o cuidado com a saúde mental.
b. Programa de Apoio à Família Militar:
1) Programa de Apoio à Família Militar (PAFaM) tem o objetivo de proporcionar à Família Militar uma assistência integrada, especializada e multidisciplinar, que permeia atividades e demandas que chegam à Assistência Social do Exército;
2) os objetivos estratégicos do PAFaM são os seguintes:
a) Objetivo 1: Contribuir para a inclusão social dos dependentes de militares e servidores civis com deficiência;
b) Objetivo 2: Promover ações para o envelhecimento ativo e saudável;
c) Objetivo 3: Preparar os militares e servidores civis para o ingresso na Reserva/Aposentadoria;
d) Objetivo 4: Contribuir para a mitigação dos impactos negativos causados pelo afastamento de militares e servidores civis participantes de missões especiais e/ou de situações especiais;
e) Objetivo 5: Contribuir para a redução dos casos de inadimplência e sobre-endividamento;
f) Objetivo 6: Contribuir para a mitigação de eventuais impactos negativos causados por problemas socioeconômicos; e
g) Objetivo 7: Manter os Meios de Hospedagem e Áreas de Lazer Categoria “B” em níveis satisfatórios de conservação e capacidade de atendimento.
c. Programa Ambiente Seguro:
1) o Programa Ambiente Seguro (PAS) tem o objetivo de proporcionar à Família Militar uma assistência integrada, especializada e multidisciplinar, visando à promoção de um ambiente seguro no trabalho e no lar; e
2) os objetivos estratégicos do PAS são os seguintes:
a) Objetivo 1: Contribuir para o fortalecimento da família;
b) Objetivo 2: Prevenir os casos de violência doméstica; e
c) Objetivo 3: Contribuir para a melhoria do clima organizacional das OM.
8. BENEFÍCIOS PRETENDIDOS JUNTO AO PÚBLICO-ALVO
A elaboração de eixos de atuação e a implantação das consequentes ações socioassistenciais, a partir dos programas estabelecidos no presente PASEx buscam alcançar, dentre outros, os seguintes benefícios:
a. melhoria na qualidade de vida e do bem-estar da Família Militar;
b. prevenir as situações de risco/vulnerabilidades sociais;
c. credibilidade do SASEx perante a Família Militar;
d. ampliação da visibilidade do SASEx junto à Família Militar;
e. fortalecimento de ações intersetoriais nos níveis municipal, estadual e federal;
f. conhecimento mais preciso das necessidades da Família Militar;
g. governança sobre as atividades socioassistenciais;
h. economia indireta para o FuSEx; e
i. estabelecimento e fortalecimento de parcerias estratégicas, visando ao aperfeiçoamento das atividades socioassistenciais.
9. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
a. O conhecimento da realidade é a base fundamental à construção do PASEx, que objetiva responder efetivamente às necessidades e anseios da Família Militar e obter impactos positivos.
b. Simultaneamente à construção/revisão do PASEx, será realizado um diagnóstico socioterritorial (Censo da Família Militar) com o objetivo de orientar a Política de Assistência Social do Exército, direcionando o esforço e os recursos disponíveis.
10. ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO
a. O SASEx deve ser objeto de amplo trabalho de divulgação da Assistência Social no âmbito do Exército, possibilitando o acesso aos serviços disponibilizados, tendo em vista que possuem o propósito de contribuir para o atendimento de demandas socioassistenciais do cotidiano da Família Militar e de se constituir em um potencializador de liderança, suporte para o pronto emprego do contingente e para o aumento da operacionalidade da Força.
b. Para tanto, o DGP, a DAP e as Regiões Militares devem divulgar em seus sítios eletrônicos, tempestivamente, as ações socioassistenciais desenvolvidas, visando dar visibilidade para estas ações.
c. Complementarmente às ações divulgadas pelas Regiões Militares em suas páginas da internet, a DAP publicará sempre no mês de fevereiro e com a colaboração das Regiões Militares, a revista eletrônica “A FAMÍLIA MILITAR” que conterá matérias sobre as atividades relacionadas às ações socioassistenciais desenvolvidas durante o ano anterior.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRAORÇAMENTÁRIOS
a. Os recursos necessários à execução das ações socioassistenciais serão oriundos da Ação Orçamentária 2004 (AO 2004), conforme estabelecido na Portaria do Comandante do Exército nº 662, de 14 de maio de 2019, que estabelece critérios e percentuais para o pagamento da contribuição mensal para a assistência médico-hospitalar e social aos militares, seus dependentes e pensionistas e das indenizações pelos serviços médico-hospitalares prestados, as quais poderão ser pagas à vista ou em parcelas mensais, alterada pela Portaria C Ex nº 1.347, de 10 de dezembro de 2020.
b. Os recursos financeiros poderão ser oriundos, também, de dotação orçamentária e de recursos extraorçamentários, como do Fundo do Exército e de Destaques.
12. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. A conjuntura atual tem apresentado novos desafios e um aumento considerável nas demandas da Assistência Social. Nesse sentido, o presente Plano visa proporcionar a qualidade de vida e prevenir possíveis vulnerabilidades psicossociais em relação ao público-alvo.
b. Os programas, os eixos de atuação e as ações socioassistenciais devem ser estruturados de forma centralizada, com execução descentralizada, visando ampliar seu alcance. Desta forma, todas as atividades desenvolvidas devem ser alvo de monitoramento e avaliação para o aprimoramento contínuo do Sistema de Assistência Social do Exército.
