PCE-EB/2021

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 461, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021; e em conformidade com o que prescreve a letra a., do Nº 5., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407-EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 347-EME, de 8 de novembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:

Legenda:

…………...

(o) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de São João Del Rei-MG.

…………..

(u) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Recife-PE.

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Alterar:

Legenda:

…………...

(r) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de São João Del Rei-MG.

…………...

(v) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Recife-PE.

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Alterar:

Incluir:

Legenda:

…………...

(l) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Brasília-DF.

4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:

Incluir:

Legenda:

…………...

(i) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Brasília-DF.

(…)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.