PCEOBR/2021

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 463, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI, XII e XIII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e o nº 3, da letra "a", do item 7 da Diretriz Geral para Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 059-EME, de 15 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 166-EME, de 10 de julho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OUTRAS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021 – PCEOBR/2021

1. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

Alterar:

(…)

2. CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A SARGENTOS

(…)

Alterar:

(…)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.