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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 486-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, da Portaria nº 233-EME, de 21 de junho de 2016, que aprova o Corpo do Plano de Gestão de Legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (JO), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os demais Anexos e Apêndices ao Plano de Gestão do Legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 serão submetidos para assinatura de autoridades designadas no âmbito dos seguintes órgãos, conforme discriminado abaixo:
I - Anexo “B” - Antecedentes: a cargo do Comando Militar do Leste;
II - Anexo “C” - Capacitação e Desporto: a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
III - Anexo “D”- Patrimônio Imobiliário: a cargo do Departamento de Engenharia e Construção;
IV - Anexo “E” - Segurança das Instalações: a cargo do Comando Militar do Leste;
V - Anexo “F” - Recursos Recebidos e Descentralizados: a cargo da 6ª Subchefia do Estado-Maior do Exército;
VI - Anexo “G” - Itens Adquiridos e Destinação:
a) Corpo do Anexo: a cargo da 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército;
b) Apêndice nº 1: a cargo do Comando Logístico;
c) Apêndice nº 2: a cargo do Comando de Operações Terrestres;
d) Apêndice nº 3: a cargo do Departamento de Ciência e Tecnologia;
e) Apêndice nº 4: a cargo do Departamento de Engenharia e Construção;
f) Apêndice nº 5: a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
g) Apêndice nº 6: a cargo do Departamento Geral do Pessoal;
h) Apêndice nº 7: a cargo do Gabinete do Comandante do Exército;
VII - Anexo “H” - Legado do Conhecimento;
a) Corpo do Anexo: a cargo do Comando Militar do Leste;
b) Apêndice nº 1: a cargo do Comando Logístico;
c) Apêndice nº 2: a cargo do Comando de Operações Terrestres;
d) Apêndice nº 3: a cargo do Departamento de Ciência e Tecnologia;
e) Apêndice nº 4: a cargo do Departamento de Engenharia e Construção;
f) Apêndice nº 5: a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
g) Apêndice nº 6: a cargo do Departamento Geral de Pessoal;
h) Apêndice nº 7: a cargo do Centro de Comunicação Social do Exército;
i) Apêndice nº 8: a cargo do Centro de Inteligência do Exército; e
j) Apêndice nº 9: a cargo do Gabinete do Comandante do Exército;
VIII - Anexo “I” - Custeio do Legado: a cargo da Secretaria de Economia e Finanças;
IX - Anexo “J” - Divulgação Institucional do Legado: a cargo do Centro de Comunicação Social do Exército; e
X - Anexo “K” - Glossário de Abreviaturas: a cargo da 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército. ”(NR)
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.