PCE-EB/202
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 530, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021; e a letra a, do nº 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 347 – EME, de 8 de novembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021
(…)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:
GESTOR |
DIREÇÃO |
CURSO |
TOTAL DE VAGAS |
|||
EB |
OO |
NA |
||||
DE |
PARA |
|||||
COTER |
... |
Inspetor de Aviação/Manutenção – 1ª Fase EAD |
15 |
20 (v) |
... |
|
Inspetor de Aviação/Manutenção – 2ª Fase Pres |
15 (a) |
20 (a) (v) |
... |
Legenda:
(a) Fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento.
…………
(v) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Taubaté-SP.
(…)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.