Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 531, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007) aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021; e em conformidade com o que prescreve a letra a, do nº 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 231, de 12 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, NO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIADA REPÚBLICA, E NAS DEMAIS FORÇAS PARA O ANO DE 2021 (PCEF/21)

1. MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)

(...)

Incluir:

Referência

Denominação

Local de Realização

Solicitante

Interessado

Duração

(dias)

Vagas

Universo de Seleção

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Z21/187

Curso de Planejamento Baseado em Capacidades

ESG

Brasília-DF

EAD e presencial

EME

EME

9

02(a)

Of Sup

(...)

3. Força Aérea Brasileira (FAB)

Referência

Denominação

Local de Realização

Solicitante

Interessado

Duração

(dias)

Vagas

Universo de Seleção

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R21/188

Curso de Catalogação Aplicada à Logística (CCAT)

ILA

Guarulhos-SP

COLOG

D Mat

19

02(b)

Of/

S Ten/Sgt

R21/189

Curso de Catalogação Aplicada à Logística (CCAT)

ILA

Guarulhos-SP

COLOG

D Abst

19

03(b)

Of/

S Ten/Sgt

Legenda:

(a) Vagas incluídas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da mesma guarnição do local de realização da atividade.

(b) Despesas de pessoal (passagens, ajudas de custos e/ou diárias) a cargo do ODS solicitante.

(…)" NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.