Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a alínea "c", do 1, da letra "a", do item 11 da Diretriz Geral para Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 410 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 167 – EME, de 10 de julho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS PARA MILITARES ESTRANGEIROS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021

"1. CURSOS E ESTÁGIOS PARA OFICIAIS

(...)

Alterar:

Nação Amiga

Cursos/Estágios

Órgão Gestor

Total de Vagas

DE

PARA

INDONÉSIA

Curso Internacional de Operações na Selva

CMA (CIGS)

2

1

ÍNDIA

Curso Internacional de Operações na Selva

CMA (CIGS)

1

0

Estágio Internacional de Defesa Cibernética para Oficiais das Nações Amigas

DCT (CIGE)

1

0

REINO UNIDO

Estágio Internacional de Defesa Cibernética para Oficiais das Nações Amigas

DCT (CIGE)

1

0

……………...………………………………………………………………………………………………………." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em de novembro de 2021.