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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 575, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o art 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021; e com o que prescreve a letra a., do Nr 7., da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 231, de 12 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA,
NO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIADA REPÚBLICA, E NAS DEMAIS FORÇAS PARA O ANO DE 2021 (PCEF/21)
"(...)
2. Marinha do Brasil (MB)
Incluir:
Referência |
Denominação |
Local de Realização |
Solicitante |
Interessado |
Duração (dias) |
Vagas |
Universo de Seleção |
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---- |
Q21/190 |
Curso
Expedito de Demolição Submarina |
CIAMA/ Niterói-RJ |
DEC |
1º BE Cmb (Es) |
19 |
02 |
Ten/Sgt |
Referência |
Denominação |
Local de Realização |
Solicitante |
Interessado |
Duração (dias) |
Vagas |
Universo de Seleção |
Q21/191 |
Curso Expedito de Demolição Submarina (C-EXP-DEMO) |
CIAMA/ Niterói-RJ |
DEC |
1ª Cia E Cmb Pqdt |
19 |
01 |
Ten |
3. Força Aérea Brasileira (FAB)
Referência |
Denominação |
Local de Realização |
Solicitante |
Interessado |
Duração (dias) |
Vagas |
Universo de Seleção |
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R21/192 |
Curso de Negociação de Contratos Internacionais e Acordos de Compensação (CNEG) |
ILA Guarulhos-SP |
COLOG |
COLOG |
19 |
02 (a) |
Of |
Legenda:
(a) Despesas de pessoal (passagens, ajudas de custos e/ou diárias) a cargo do ODS solicitante.
………………………………………………………………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.