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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 586, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a alínea "c", do nº 1, da letra "a", do item 11 da Diretriz Geral para Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 410 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 167 – EME, de 10 de julho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS PARA MILITARES ESTRANGEIROS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2021 – PCEMEEB/2021
"1. CURSOS E ESTÁGIOS PARA OFICIAIS
(...)
Incluir em caráter excepcional:
Nação Amiga |
Cursos/Estágios |
Órgão Gestor |
Total de Vagas |
|
DE |
PARA |
|||
FRANÇA |
Estágio de Idioma Português e Ambientação para Oficiais |
DECEx (CIdEx) |
0 |
1 |
NAMÍBIA |
Estágio de Idioma Português e Ambientação para Oficiais |
DECEx (CIdEx) |
0 |
1 |
…………………………………………………………………………………………………………………………………...…." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.