Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 597, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021; e com o que prescreve a letra "a", do nº 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 231, de 12 de novembro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, NO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E NAS DEMAIS FORÇAS PARA O ANO DE 2021 (PCEF/21)

"(...)

3. FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)

Incluir:

Referência

Denominação

Local de Realização

Solicitante

Interessado

Duração

(dias)

Vagas

Universo de Seleção

R21/194

Curso de Negociação de Contratos Internacionais e Acordos de Compensação (CNEG)

ILA

Guarulhos-SP

COLOG

COLOG

19

01 (a)

Of

Legenda:

(a) Despesas de pessoal (passagens, ajudas de custos e/ou diárias) a cargo do ODS solicitante.

……………………………………………………………………………………………………………………………….…."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.