Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.159, DE 19 DE JANEIRO DE 2024)

PORTARIA Nº 611, DE 2 DE MAIO DE 2019.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Inspeções e Visitas (PIV) do EME, dos órgãos de direção setorial (ODS), do Órgão de Direção Operacional (ODOp) e da Secretaria-Geral do Exército (SGEx) para o ano de 2019.

Art. 2º Determinar que:

I - o EME planeje os recursos orçamentários relativos ao PIV;

II - na execução do PIV para o ano de 2019, sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela Administração Federal;

III - o EME, os ODS, o ODOp e a SGEx adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes;

IV - o EME, os ODS, o ODOp e a SGEx informem, até o dia 10 (dez) de cada mês, ao Órgão de Direção Geral, a situação da execução dos respectivos gastos do PIV; e

V - o EME, ODS, o ODOp e a SGEx deverão envidar esforços em “diminuir sensivelmente os gastos com viagens nacionais e internacionais, com a prioridade para o atendimento de compromissos assumidos anteriormente. Reduzir, também, a realização de seminários, eventos e simpósios que envolvam a participação de grandes efetivos, priorizando a realização de videoconferências, tudo com o objetivo de economizar recursos com diárias e passagens.”

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.