Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 629, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a letra a, do nº 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Alterar:


(NR - alterado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 833, DE 16 DE AGOSTO DE 2022)




Legenda:

(…)

(c) Concludentes da 1ª Fase EAD/2022, com aproveitamento.

(...)

(m) Vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente para militar da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

(…)

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS

(…)

d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos

Incluir:






Legenda:

(a) Concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento.

(…)

………………...…..……………………………………………………………………………………………………...………..…" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.




Este texto não substitui o publicado no Boletim do Exército nº 2/2022.