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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 641, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e o número 3, da letra "a", do item 7, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 059 – EME, de 15 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 433, de 2 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OUTRAS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS NO EXÉRCITO
BRASILEIRO PARA O ANO DE 2022 – PCEOBR/2022
1. PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
Incluir em caráter excepcional:
OBR |
Cursos/Estágios |
Órgão Gestor |
Total de Vagas |
|
DE |
PARA |
|||
Marinha do Brasil |
Curso de Mestrado em Engenharia de Defesa |
DECEx (IME) |
1 |
2 |
Curso de Doutorado em Engenharia de Defesa |
0 |
1 |
||
Força Aérea Brasileira |
Estágio de Preparação para Missão de Paz |
COTER (CCOPAB) |
9 |
19 |
Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar |
DECEx (EsIE) |
0 |
1 |
…………………………………………………………………………………………………………………………………..………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2022.