Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 641, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e o número 3, da letra "a", do item 7, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 059 – EME, de 15 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 433, de 2 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OUTRAS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS NO EXÉRCITO
BRASILEIRO PARA O ANO DE 2022 – PCEOBR/2022

1. PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS

(…)

Incluir em caráter excepcional:

OBR

Cursos/Estágios

Órgão Gestor

Total de Vagas

DE

PARA

Marinha do Brasil

Curso de Mestrado em Engenharia de Defesa

DECEx (IME)

1

2

Curso de Doutorado em Engenharia de Defesa

0

1

Força Aérea Brasileira

Estágio de Preparação para Missão de Paz

COTER (CCOPAB)

9

19

Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar

DECEx (EsIE)

0

1

…………………………………………………………………………………………………………………………………..………." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2022.