Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 659, DE 3 DE MARÇO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a alínea "c", do número 1, da letra "a", do item 11, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 410 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 608, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS PARA MILITARES ESTRANGEIROS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO
DE 2022 – PCEMEEB/2022

1. PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS PARA OFICIAIS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.