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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 666, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023 (PCE-EB/2023)
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
e. Cursos da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx)
(...)
4) Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QCO)
Alterar:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.