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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 675, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e com o que prescreve a alínea "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 598, de 17 de novembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, NO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NAS DEMAIS FORÇAS PARA O ANO DE 2022 (PCEF/22)
(...)
1. MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)
Alterar:
De:

Para:

2. MARINHA DO BRASIL (MB)
Incluir:

3. FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)
Alterar:
De:

Para:

Incluir:

(...)
Legenda:
(a) 1 (uma) vaga destinada exclusivamente para militar da mesma guarnição do local de realização da atividade;
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(i) despesas de pessoal (passagens, ajudas de custos e/ou diárias) a cargo do órgão solicitante;
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(k) vagas destinadas exclusivamente para militares da mesma guarnição do local de realização da atividade." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.