Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 681, DE 24 DE MARÇO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e com a letra "a", do número 7, das Diretrizes Gerais para os Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria nº 285 – EME, de 21 de julho de 2017, alterada pela Port nº 254 – EME, de 31 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 460, de 4 de agosto de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE 2022 (PCE – EECN/2022)

1. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

(…)

b. Mestrado

Incluir:

………………...…..………………………………...………….……………………………………………………………………………..…" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.