![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – EME/C Ex Nº 816, DE 25 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e com o que prescreve a alínea "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 598, de 17 de novembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)
Incluir:

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
3. FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB)
Incluir:


……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Legenda:
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………...
(i) despesas de pessoal (passagens, ajuda de custos e/ou diárias) a cargo do órgão solicitante;
(j) atividade em duas fases, EAD e presencial.
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.