PCE-EB/2023
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 825, DE 10 DE A GOSTO DE 2022.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.029817/2022-28, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023 (PCE-EB/2023)
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
Cancelar:
f. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Profissional)

Incluir:
f. Cursos e Estágio de Pós-Graduação Stricto Sensu


Legenda:
(a) vagas distribuídas conforme processo seletivo e edital específico, conduzido pelo Estabelecimento de Ensino e o Departamento de Educação e Cultura do Exército.
(…)
i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Alterar:

Cancelar:

Incluir:

2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:

Cancelar:

(...)
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Incluir:

Legenda:
(...)
(c) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento;
(...)
……………………………………………………………………………………..………………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.