PCE-EB/2023

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 826, DE 8 DE A GOSTO DE 2022.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.037422/2022-07, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023 (PCE-EB/2023)

(…)

3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS

Incluir:


Legenda:

(...)

(o) 20 (vinte) vagas destinadas para militares da guarnição de Brasília-DF, na modalidade de ensino presencial, e 20 (vinte) vagas para militares das demais guarnições, na modalidade de ensino a distância.

…………………………………………………………………………………………………………………………." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.