Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 849, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com o que prescreve a alínea "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, e considerando o que consta nos autos 64535.040554/2022-16, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 598, de 17 de novembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, NO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NAS DEMAIS FORÇAS PARA O ANO DE 2022 (PCEF/22)

1. MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)

Incluir:


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Legenda:

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(k) vagas destinadas exclusivamente para militares da mesma guarnição do local de realização da atividade;

(l) em solução ao DIEx Nº 1721-A1.2/A1/GabCmtEx – Circular, de 28 JUL 22; e

(m) em solução ao DIEx Nº 1760-A1.2/A1/GabCmtEx – Circular, de 3 AGO 22.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.