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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 865, DE 18 DE JULHO DE 2016.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, de acordo com o prescrito na alínea c), inciso XIII, do art. 15, do Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, e em cumprimento ao Acórdão nº 6.552/2016-TCU, de 31 de maio de 2016, resolve:
Art.1º Excluir o Parágrafo único do art. 13, do Plano de Empregos em Comissão (PEC) da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 373 de 29 de abril de 2014, com a finalidade de adequar às diretrizes determinadas pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Ofício nº 442/DEST/SE-MP, de 31 de março de 2014.
Art.2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.