Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex N º 870, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e o número 3, da letra "a", do item 7, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 059 – EME, de 15 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta nos autos 64535.043757/2022-56, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 677, de 24 de março de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

………………………………………………………………………………………………………………………………." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.