PCE-EECN/2022

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 897, DE 1 º DE NOVEMBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com a letra "a", do número 7, das Diretrizes Gerais para os Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria nº 285 – EME, de 21 de julho de 2017, alterada pela Portaria nº 254 – EME, de 31 de outubro de 2018, e considerando o que consta nos Autos 64535.046497/2022-71, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 460, de 4 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE 2022 (PCE-EECN/2022)

1. ATIVIDADES SOB A GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

(...)

a. Doutorado

Alterar:


Cancelar:


(...)

c. Cursos e Estágios

Cancelar:


….…………………………………………………………….…………………………………………………………….." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.