EB20-P-04.003

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - EME/C Ex Nº 900, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos III e VII, e o art. 4º, incisos II, X, XI, XII e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e de acordo com o que estabelecem o art. 12, inciso III, e art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Acolhimento das Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) Categoria (Catg) 0 e 1 no âmbito do Exército Brasileiro (EB20-P-04.003).

Art. 2º O Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os Órgãos de Direção Setoriais e os Comandos Militares de Área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Pag
FINALIDADE .......................... 6
REFERÊNCIAS .......................... 6
OBJETIVO .......................... 6
CONCEPÇÃO GERAL .......................... 7
ANÁLISE CONFORME DOAMEPI .......................... 8
ATRIBUIÇÕES .......................... 11
OUTRAS CONSIDERAÇÕES .......................... 15


1. FINALIDADES

a. Regular as ações necessárias para o recebimento de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) Categoria (Catg) 0 e 1, no âmbito do Exército Brasileiro (EB).

b. Detalhar os objetivos e atividades logísticas, operacionais, de instrução e de ensino com a aquisição da ARP Catg 0 e 1.

c. Orientar as ações, fixar prioridades e regular a conduta para a obtenção das capacidades decorrentes dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP) táticos, das Catg 0 e 1.

2. REFERÊNCIAS

a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b. Portaria nº 071-EME, de 26 AGO 99, que aprova as Normas para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx).

c. Portaria nº 101 EME, de 1º AGO 07, que aprova as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro e suas atualizações.

d. Portaria Reservada nº 015 EME, de 7 JUL 11, que aprova a Diretriz para Previsão de Cargos e Preenchimento de Claros no Exército Brasileiro.

e. Portaria - C Ex Nº 1.253, de 5 DEZ 13, que aprova a Concepção de Transformação do Exército (2013- 2022).

f. Portaria - EME/C Ex Nº 309, de 23 DEZ 14, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).

g. Emenda Constitucional nº 95/2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

h. Portaria nº 372-EME, de 17 AGO 16, que aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências.

i. Portaria - EME/C Ex Nº 432, de 10 OUT 17, que aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP) (EB20-D-08.006).

j. Portaria 395-EME, de 17 DEZ 19 - aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

k. Portaria 158-EME, de 16 AGO 18 – aprova a Diretriz do Sistema de Simulação do Exército Brasileiro (EB20-D-03.015).

l. Portaria nº 546 EME/Cmdo Ex, de 25 OUT 21, que aprova a Diretriz Complementar (EB20-D-01- 088) à Portaria 395-EME, de 17 DEZ 19 - Aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).

m. Portaria - C Ex Nº 1.633, de 18 NOV 21, que aprova o Plano Estratégico do Exército 2020 - 2023 (PEEx), Integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (EB10-P-01.007).

3. OBJETIVOS

a. Obter, no mais curto prazo, a capacidade de empregar SARP de Catg 0 e 1;

b. Determinar as ações necessárias e seus respectivos responsáveis para o adequado acolhimento das ARP Catg 0 e 1.

c. Fornecer subsídios para que os órgãos envolvidos no acolhimento das ARP possam planejar e desenvolver suas ações.

d. Coordenar as atividades para que não haja sobreposição de esforços e para que as referidas ARP estejam disponíveis nos momentos e nos locais necessários.

e. Criar as condições para que a experimentação doutrinária ocorra de forma planejada, sistêmica, eficiente e segura.

f. Receber o novo sistema de material de forma sincronizada e eficiente.

g. Incorporar a capacidade no Exército Brasileiro, observando os princípios da Segurança de Voo, contidos nas normas para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx).

4. CONCEPÇÃO GERAL

a. Considerações iniciais:

1) o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020-2023, em seu item 1.1.2.3, no contexto da ampliação da capacidade operacional, prevê a obtenção das capacidades derivadas do emprego de SARP no âmbito do EB;

2) no decorrer do ano de 2022, foi realizada a aquisição de ARP Catg 0 e 1 pelo Comando Logístico (COLOG); e

3) após a obtenção do material, será realizado o recebimento, a inserção desses sistemas na logística da AvEx, a dotação de frações, a capacitação de pessoal, adequação de instalações, confecção de documentos doutrinários, criando as condições necessárias para a operação do material.

b. Acolhimento sistêmico:

1) o acolhimento do referido material, que representa uma nova capacidade para a Força Terrestre (F Ter), exige uma coordenação sistêmica, observando os aspectos geradores de capacidade: doutrina, organização, adestramento, material, educação, pessoal e infraestrutura (DOAMEPI), para que as atividades sejam realizadas com eficiência e segurança, obtendo-se ao final a capacidade associada a essas aeronaves e aos sistemas que as integram;

2) assim, o presente documento estabelece as atividades previstas e as principais atribuições das diversas partes interessadas no acolhimento do novo material, cujo detalhamento e tarefas correlatas, impostas e deduzidas, ficarão a cargo dos respectivos órgãos, dentro de sua área de competência;

3) os atores envolvidos deverão mapear adequadamente os processos organizacionais decorrentes, no escopo de suas atribuições institucionais, de modo a identificar as atividades previstas, os custos, as metas intermediárias, as medidas administrativas necessárias, os riscos e as estruturas organizacionais a serem empregadas para obter a capacidade pretendida; e

4) as atividades previstas, os responsáveis por sua execução e os prazos estimados para a sua execução constam do item 6. deste plano de acolhimento.

5. ANÁLISE CONFORME DOAMEPI

a. Doutrina

Os manuais de campanha de busca de alvos e de vetores aéreos que tratam das características técnicas e táticas dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, para emprego no âmbito do EB, serão submetidos a uma revisão, decorrente das experimentações subsequentes.

Os sistemas adquiridos reunem as capacidades necessárias para atender à maioria das funções de combate, seja em ações de guerra, não guerra e subsidiárias.

Cabe salientar que a execução da Expr Dout SARP Cat 0 e 1 pode constituir também uma oportunidade para a realização da Expr Dout Anti-SARP, em exercícios de dupla ação, naquilo que for possível, contribuindo para o avanço doutrinário desses sistemas.

Será necessário elaborar e/ou revisar os Cadernos de Instrução, Manuais, Listas de Procedimento e Programa-Padrão (PP) relacionados direta e indiretamente ao assunto, afim de conferir uma visão ampla do emprego destes materiais e preparar adequadamente os recursos humanos envolvidos na sua utilização.

As características dessas aeronaves demandam uma logística militar especializada, principalmente no tocante ao controle do material e relacionada à Mnt de 1º Esc, monitoramento do desgaste de peças, atualização de hardwares e softwares, no intuito de impactar positivamente em sua disponibilidade e no seu tempo de vida, exigindo estudos e acompanhamento doutrinário no tocante aos aspectos logísticos.

O CDoutEx/COTER deve planejar, orientar e coordenar as atividades relativas ao sistema de doutrina no qual se inserem esses materiais. Tais atividades terão como órgão executivo o CAvEx (CIAvEX), apoiado pelas Bda e OM envolvidas, no que for referente ao emprego tático.

O Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) contribuirá com as Bda na formulação dos produtos doutrinários, mormente quanto às técnicas, táticas e procedimentos (TTP) em ambiente urbano, conforme a Dtz Expr Dout e Plano de Expr Dout a serem expedidos pelo COTER.

b. Organização

As competências, responsabilidades e atividades decorrentes, relacionadas ao acolhimento das ARP Cat 0 e 1, deverão ser tratadas conforme a tabela a seguir:

Tab 1 – Responsáveis pela indução e internalização de competências organizacionais

Visualiza-se que as OM de inteligência, operações especiais, blindadas (Bld), mecanizadas (Mec), motorizadas (Mtz), aeromóveis (Amv), paraquedistas (Pqdt), de selva (Sl) e de engenharia de combate e construção possam se beneficiar das tarefas relacionadas às ARP Catg 0 e 1, em ambientes urbanos e rurais.

A maioria das OM, com exceção dos RC Mec, não possui em seus Quadros de Cargos (QC) e Quadros de Dotação de Material (QDM) frações destinadas ao SARP. Dessa forma, faz-se necessário verificar se há necessidade de atualização do Quadro Organizacional (QO).

Os RC Mec possuem, em QC, a fração “Grupo de Aeronaves Remotamente Pilotadas”, que possui 3 Turmas SARP Catg 0 e uma Turma SARP Catg 1. Entretanto, a maioria dessas OM está com a referida fração suprimida em QCP, gerando a necessidade de modificação na medida em que os materiais forem sendo disponibilizados.

Em um primeiro momento, visualiza-se que as OM de aviação são as mais adequadas para receber as ARP de Catg 1. Tal fato contribuiria para a eficiência, operacionalidade e segurança na aplicação destes sistemas de materiais durante a execução da experimentação doutrinária.

Posteriormente, será verificado o escalão e as organizações mais adequados para serem dotadas desses materiais. Dessa forma, conforme os apontamentos oriundos da atividade de experimentação doutrinária, o COTER poderá propor ao EME a redistribuição das ARP de Catg 1, ao término da referida experimentação.

Por fim, o COTER é a organização central do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, conforme Portaria nº 071-EME, de 26 AGO 99, que aprova as Normas para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx). Sendo assim, o COTER deverá normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de Segurança de Voo, por ocasião da implantação desta capacidade no âmbito do Exército Brasileiro.

c. Adestramento

A qualificação e o adestramento da tropa utilizando o SARP dessas categorias é uma tarefa essencial para a obtenção da capacidade. Sendo assim, é necessário incrementar a instrução e a capacitação da tropa, utilizando o novo material, de forma integrada aos demais elementos de emprego.

As atividades relacionadas ao preparo e certificação dos elementos e das frações de ARP poderão ocorrer durante as certificações das FORPRON, aproveitando a Sml Construtiva, por meio do software "COMBATER"; Sml virtual, utilizando o software " VBS3" e a Sml viva.

d. Material

As aeronaves recentemente adquiridas possuem a capacidade de observação e transmissão de imagens e vídeos, em tempo real, a uma distância entre 10 e 20 km, tanto no período diurno como no período noturno, tanto no espectro visível como no termal. Destaca-se a capacidade de ambos os sistemas adquiridos realizarem imagens de precisão centimétrica, bem como designarem alvos, apontando distâncias e coordenadas geográficas, o que irá impactar a doutrina militar terrestre.

Os QDM e QDMP das OM envolvidas precisam ser revistos e atualizados.

Quanto ao armazenamento, transporte e emprego, deve ser dada especial atenção às condições climáticas e meteorológicas, conforme especificação técnica da empresa fabricante bem como em conformidade com a experiência institucional acumulada pela Aviação do Exército.

Nesse sentido, cabe destacar a necessidade de elaboração de check lists de preparação, de acionamento, durante e após o voo, conforme as necessidades e características de emprego militar, incluindo atividades, como por exemplo, a limpeza após o uso em região com presença de poeira e umidade.

A capacitação inicial, relacionada à técnica de material e à manutenção de 1º escalão das aeronaves deverá ser proporcionada pela empresa ou por meio de cooperação com outros órgãos e entidades da federação, estaduais e municipais e, posteriormente, pelo CAvEx (CIAvEx).

O COLOG deverá participar da experimentação doutrinária visando a inserção desses sistemas na Logística Militar, expedindo diretrizes específicas às demais partes interessadas, tendo como órgão de apoio setorial a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx).

O COLOG (DMAvEx) fará o controle e gestão logística desses materiais visando prolongar a vida útil dos sistemas adquiridos de forma centralizada. Nesse sentido, ratifica-se que, os sistemas não adquiridos de forma centralizada, no contexto desta aquisição, não serão englobados e custeados pela gestão logística do COLOG (DMAvEx).

Sendo assim, o COLOG (DMAvEx) realizará os levantamentos de custos, os controles necessários dos equipamentos e seus componentes, peças e sobressalentes, contratos de manutenção, de suprimento, de transporte, e demais demandas, visando obter a máxima eficiência logística, reduzindo custos e potencializando a operacionalidade do material.

O órgão provedor desses sistemas de materiais adquiridos de forma centralizada é o Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército (Btl Mnt Sup AvEx), devendo realizar o recebimento Provisório e Definitivo do Material, conforme o previsto no termo de referência, podendo utilizar-se de técnicos capacitados pertencentes a outras OM, designados, conforme legislação em vigor.

Destaca-se que não há necessidade de avaliação de requisitos técnicos desses materiais, tendo em vista não terem sido adquiridos por meio da Instruções Gerais (IG) para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018).

e. Educação

A operação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas das Catg 0 e 1 demanda conhecimentos, habilidades e atitudes específicas. A competência individual e institucional a serem adquiridas na operação e logística desses materiais permitirá a maximização das possibilidades e mitigação das vulnerabilidades do material.

Visualiza-se a necessidade de aquisição das competências individuais de forma faseada:

- estágios técnicos teóricos e práticos;

- estágios de operação em contexto mais amplo, visando atender principalmente às questões relacionadas ao espaço aéreo, meteorologia, segurança de voo; e

- estágios relacionados ao emprego desses materiais em um ambiente de emprego militar, no contexto de tarefas militares.

Visualiza-se, também, que será necessário realizar estágios para atender às funções de combate e determinadas atividades e tarefas específicas,relacionados aos produtos e serviços advindos dos payloads das aeronaves. Destaca-se, por exemplo, a tarefa busca de alvos, podendo a formação ser complementada por meio de pedidos de cooperação de instrução.

Deverá ocorrer a inserção de competências específicas decorrentes do acolhimento dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e dos seus sistemas conexos nos currículos dos cursos das modalidades de formação, de extensão, de especialização de aperfeiçoamento e, se for o caso, de altos estudos.

A centralização do ensino é uma premissa que gera benefícios para a F Ter, principalmente nesta fase inicial da implantação desses sistemas. Desta forma, o CAvEx (CIAvEx) atuará como órgão executivo e central do sistema de educação desses materiais, sendo orientado e coordenado pelo DECEx para fins técnicos de ensino, adotando tanto ensino à distância como presencial.

O CAvEx (CIAvEx) manterá vinculação com o COTER, para fins de preparo da F Ter, otimizando a implantação de cursos, estágios e atividades de preparo e certificação da tropa.

Visualiza-se que a complementação do processo de formação dos operadores deve ser atingida por meio de Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) às OM que detém os conhecimentos e competências relacionadas ao material e seus produtos e serviços.

f. Pessoal

Pode ser necessária, após estudo, a atualização do Quadro de Cargos (QC) das OM, conforme apontado pela experimentação doutrinária, visando atender às necessidades, assim como a atualização ou ativação do Quadro de Cargos Previstos (QCP), não podendo haver criação de cargos não compensados.

Ainda, fruto da característica e especificidade da operação e da manutenção do material, deve-se verificar a necessidade da alteração dos cargos, postos e graduações previstos para as funções dentro das frações.

g. Infraestrutura

A vida útil e disponibilidade do sistema dependem diretamente da sua manutenção de 1º escalão, antes e após o uso e também do correto acondicionamento do material.

As aeronaves e seus componentes devem ser guardados e acondicionados respeitando-se as normas do fabricante, pois possuem componentes como baterias e optrônicos, sensíveis às condições de armazenagem.

Desta forma, o armazenamento ou guarda do material deve ser realizado em locais que permitam e atendam as especificações técnicas previstas e recomendadas pelo COLOG (DMAvEx).

O COLOG (DMAvEx) deverá estudar a possibilidade de obtenção da capacidade logística de 2º escalão e/ou em níveis mais elevados devendo verificar as necessidades para controle dos materiais e de infraestrutura de laboratórios e bancadas para os trabalhos de testes e de manutenção, a depender da relação custo x benefício.

6. ATRIBUIÇÕES

As atribuições abaixo elencadas estabelecem a responsabilidade de cada órgão para consecução do acolhimento das ARP Catg 0 e 1, tomando por base o DOAMEPI.

O órgão responsável deverá conduzir as ações lhe são afetas, estabelecer as ligações que se fizerem necessárias e gerenciar esforços, tendo como premissas básicas a sinergia e efetividade das ações.


Tab 2 – Responsáveis pela coordenação de atividades e prazos

a. Estado-Maior do Exército (EME):

1) 1° Subchefia do Estado-Maior do Exército (1ª SCh/EME):

a) em coordenação com o Centro de Doutrina (C Dout/COTER), analisar e adequar, se for o caso, o QCP das OM às necessidades de operação, manutenção e de sustentabilidade logística desse Sistema de Material;

b) acompanhar a formação dos recursos humanos para a operação e manutenção do material e dos seus sistemas conexos, adotando as medidas que se fizerem necessárias;

c) estudar, em coordenação com o Departamento Geral de Pessoal (DGP), estratégias para a permanência por tempo necessário e suficiente dos novos especialistas em suas respectivas OM; e

d) estudar a proposta do DECEx para criação de cursos e estágios, elaborando a respectiva portaria de criação.

2) 2ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (2ª SCh/EME):

- acompanhar a implantação do novo material e verificar seus impactos relacionados aos Processos e Programas Estratégicos do EB, sob sua coordenação.

3) 3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (3ª SCh/EME):

- acompanhar a implantação do novo material e verificar seus impactos relacionados aos Processos e Programas Estratégicos do EB, sob sua coordenação.

4) 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (4ª SCh/EME):

a) em coordenação com o C Dout/COTER, analisar e adequar, se for o caso, o Quadro de Dotação de Material (QDM) e o Quadro de Dotação de Material Previsto (QDMP) das OM envolvidas no processo de adoção do material;

b) planejar e alocar os recursos necessários para a execução das atividades previstas para o acolhimento do material no planejamento orçamentário da AO 21D2 - Recomposição da Capacidade e dos Meios da Força Terrestre, conforme o Planejamento Orçamentário Plurianual do Exército;

c) autorizar a distribuição das ARP Catg 0 e 1, conforme solicitação do COTER, de acordo com o quadro de alocação do material contido neste plano de acolhimento; e

d) no momento oportuno, autorizar a redistribuição das ARPs, conforme apontamentos e resultados da atividade de experimentação, em especial em relação à ARP de Catg 1.

5) 7ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (7ª SCh/EME)

a) verificar o impacto da incorporação da tecnologia no conceito operativo atual; e

b) verificar se a incorporação da tecnologia gera impacto no catálogo de capacidades.

6) Escritório de Projetos do Exército (EPEx):

- acompanhar a implantação do novo material e verificar seus impactos relacionados aos Processos e Programas Estratégicos do Exército, considerando a utilização desses materiais no contexto do escopo destes programas e projetos. Como exemplo, pode-se citar a possibilidade de utilização e integração com viaturas blindadas do Programa Forças Blindadas, a utilização em proveito do Programa Astros e Defesa Antiaérea, assim como em ações e atividades decorrentes da implantação do Programa SISFRON, como inteligência, comunicações táticas e estratégicas e guerra eletrônica.

b. Comando de Operações Terrestres (COTER):

1) após estudo, propor, se necessário, a alteração dos QO das OM dotadas de ARP Catg 0 e 1, bem como das OM logísticas;

2) conduzir a experimentação doutrinária do referido material;

3) acompanhar os impactos doutrinários resultantes da obtenção da capacidade;

4) revisar e confeccionar os documentos necessários ao preparo e ao emprego dos elementos e frações operadoras do material;

5) coordenar as atividades relacionadas ao preparo e certificação dos elementos e das frações de ARP;

6) propor, em coordenação com o CMSE, que o CAvEx (CIAvEx) seja designado para elaborar a documentação de ensino e instrução, bem como o levantamento de necessidades para a consecução dos cursos e estágios destinados à especialização de pessoal (dentro dos postos e graduações) na operação e emprego do sistema de material, assim como na sua manutenção;

7) verificar se há necessidade de meios adicionais complementares para o transporte, preparo e emprego do material;

8) certificar e atualizar a regulação do preparo e emprego desses materiais no âmbito do EB;

9) incluir em seu planejamento orçamentário setorial e oportunamente descentralizar os recursos necessários para as atividades operacionais e para a Exp Dout, na sua respectiva ação orçamentária;

10) normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de Segurança de Voo por ocasião da implantação dessa capacidade no âmbito do Exército Brasileiro, propondo medidas de gerenciamento e mitigação de riscos, com base nos princípios do SIPAAerEx;

11) propor mudanças na arquitetura do SIPAAerEx, se julgado oportuno e adequado;

12) propor ao EME a distribuição inicial das ARP Catg 0 e 1, por OM, conforme a alocação prevista neste Plano de Acolhimento, visando a realização da experimentação doutrinária; e

13) propor ao EME a redistribuição dos materiais conforme os resultados e conclusões da experimentação doutrinária.

c. Comando Logístico (COLOG):

1) gerenciar e supervisionar a execução das entregas previstas no contrato de aquisição dos materiais, conforme contratado;

2) planejar e executar as ações logísticas referente aos materiais, adotando as boas práticas já consolidadas pela Aviação do Exército, naquilo que for aplicável;

3) prever e prover os recursos necessários para as atividades logísticas decorrentes, tais como aquisição de peças e sobressalentes, armazenamento, transporte e manutenção, visando a sustentabilidade logística dos materiais;

4) planejar, coordenar e executar o transporte, a distribuição e a redistribuição dos materiais e seus sistemas;

5) estudar e definir os níveis e as responsabilidades pela manutenção dos materiais e seus sistemas;

6) confeccionar os documentos técnicos necessários à operação e Mnt dos materiais, expedindo as respectivas Instruções Normativas de Aviação do Exército (INAvEx), quando julgado necessário;

7) obter capacidade de empenho, desde já, visando atender às demandas de substituição de componentes, peças e sobressalentes como baterias, hélices e outros acessórios, conforme seu estudo e acompanhamento da inserção desse material na cadeia logística da Aviação do Exército;

8) propor ao EME, desde já, a designação militar das ARP Catg 0 e 1; e

9) executar o recebimento e a alocação inicial dos materiais, visando a experimentação doutrinária, conforme a distribuição abaixo:


Tab 3 – Alocação de ARP Catg 0

Tab 4 – Alocação Inicial de ARP Catg 1

(*) – Distribuição Inicial. Esses materiais poderão ser redistribuídos conforme os apontamentos e resultados da experimentação doutrinária, durante ou ao término desta atividade.

d. Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx):

1) propor ao EME a criação de cursos ou estágios, com o objetivo de capacitar militares nos sistemas referentes aos materiais; e

2) adequar, se julgado oportuno, os currículos dos cursos das modalidades de formação, de extensão, de especialização, de aperfeiçoamento e de altos estudos, no intuito de atender às novas capacidades obtidas.

e. Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):

- acompanhar a experimentação doutrinária do material, no intuito de identificar novas tecnologias e oportunidades para pesquisa e desenvolvimento, alinhadas com os interesses da FT.

f. Departamento Geral do Pessoal (DGP):

1) estudar a necessidade de desenvolver planos e ações afetos à gestão de pessoal, para atendimento das necessidades do acolhimento e emprego dos materiais obtidos; e

2) propor estratégias, em coordenação com o EME, para a permanência por tempo necessário, dos novos especialistas nos materiais, em suas respectivas OM.

g. Comandos Militares de Área (C Mil A):

1) cooperar com o COTER nas atividades de instrução em sua área, onde seja praticável a execução de voos, atendendo as prescrições de segurança e coordenação do espaço aéreo;

2) executar o armazenamento do material, conforme orientações do COLOG;

3) propor ao COLOG, os possíveis locais de armazenamento e guarda dos materiais; e

4) designar as Bda e o CAvEx (CIAvEx) para:

a) apoiar a capacitação inicial do pessoal;

b) realizar cursos e estágios referentes aos materiais; e

c) indicar os fiscais setoriais das OM que receberão as ARPs do órgão provedor, com a finalidade de auxiliar a fiscalização dos contratos do COLOG.

7. OUTRAS CONSIDERAÇÕES

a. Estão autorizadas ligações entre os representantes de cada órgão, devendo-se manter o comando/chefia/direção desses, cientes das discussões e decisões a serem tomadas.

b. Deve se dar especial atenção às regras de tráfego aéreo e determinações de segurança para o preparo e emprego desses materiais.

c. Dentro das possibilidades contratuais, deverá ser envidado esforço para acelerar o processo de recebimento do material.

d. Deve ser priorizada a entrega do material ao CMSE, em especial ao CAvEx (CIAvEx).

e. Não deverá haver aumento de efetivos sem a devida compensação de cargos.

f. Os órgãos envolvidos poderão estabelecer planos setoriais, dentro de suas esferas de atribuição, detalhando as ações sob sua responsabilidade, conforme a tabela a seguir:


Tab 5 – Planos setoriais




Brasília, DF, 27 de outubro de 2022.