EB20-P-04.003
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - EME/C Ex Nº 900, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos III e VII, e o art. 4º, incisos II, X, XI, XII e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e de acordo com o que estabelecem o art. 12, inciso III, e art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Acolhimento das Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) Categoria (Catg) 0 e 1 no âmbito do Exército Brasileiro (EB20-P-04.003).
Art. 2º O Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os Órgãos de Direção Setoriais e os Comandos Militares de Área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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FINALIDADE | .......................... | 6 |
REFERÊNCIAS | .......................... | 6 |
OBJETIVO | .......................... | 6 |
CONCEPÇÃO GERAL | .......................... | 7 |
ANÁLISE CONFORME DOAMEPI | .......................... | 8 |
ATRIBUIÇÕES | .......................... | 11 |
OUTRAS CONSIDERAÇÕES | .......................... | 15 |
1. FINALIDADES
a. Regular as ações necessárias para o recebimento de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) Categoria (Catg) 0 e 1, no âmbito do Exército Brasileiro (EB).
b. Detalhar os objetivos e atividades logísticas, operacionais, de instrução e de ensino com a aquisição da ARP Catg 0 e 1.
c. Orientar as ações, fixar prioridades e regular a conduta para a obtenção das capacidades decorrentes dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP) táticos, das Catg 0 e 1.
2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b. Portaria nº 071-EME, de 26 AGO 99, que aprova as Normas para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx).
c. Portaria nº 101 EME, de 1º AGO 07, que aprova as Normas para a Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro e suas atualizações.
d. Portaria Reservada nº 015 EME, de 7 JUL 11, que aprova a Diretriz para Previsão de Cargos e Preenchimento de Claros no Exército Brasileiro.
e. Portaria - C Ex Nº 1.253, de 5 DEZ 13, que aprova a Concepção de Transformação do Exército (2013- 2022).
f. Portaria - EME/C Ex Nº 309, de 23 DEZ 14, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército (EB20-C-07.001).
g. Emenda Constitucional nº 95/2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
h. Portaria nº 372-EME, de 17 AGO 16, que aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências.
i. Portaria - EME/C Ex Nº 432, de 10 OUT 17, que aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Obtenção da Capacidade Operacional Plena (Prg EE OCOP) (EB20-D-08.006).
j. Portaria 395-EME, de 17 DEZ 19 - aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).
k. Portaria 158-EME, de 16 AGO 18 – aprova a Diretriz do Sistema de Simulação do Exército Brasileiro (EB20-D-03.015).
l. Portaria nº 546 EME/Cmdo Ex, de 25 OUT 21, que aprova a Diretriz Complementar (EB20-D-01- 088) à Portaria 395-EME, de 17 DEZ 19 - Aprova a Diretriz para a Redução do Efetivo do Exército Brasileiro (EB20-D-01.003).
m. Portaria - C Ex Nº 1.633, de 18 NOV 21, que aprova o Plano Estratégico do Exército 2020 - 2023 (PEEx), Integrante do Sistema de Planejamento Estratégico do Exército (EB10-P-01.007).
3. OBJETIVOS
a. Obter, no mais curto prazo, a capacidade de empregar SARP de Catg 0 e 1;
b. Determinar as ações necessárias e seus respectivos responsáveis para o adequado acolhimento das ARP Catg 0 e 1.
c. Fornecer subsídios para que os órgãos envolvidos no acolhimento das ARP possam planejar e desenvolver suas ações.
d. Coordenar as atividades para que não haja sobreposição de esforços e para que as referidas ARP estejam disponíveis nos momentos e nos locais necessários.
e. Criar as condições para que a experimentação doutrinária ocorra de forma planejada, sistêmica, eficiente e segura.
f. Receber o novo sistema de material de forma sincronizada e eficiente.
g. Incorporar a capacidade no Exército Brasileiro, observando os princípios da Segurança de Voo, contidos nas normas para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx).
4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Considerações iniciais:
1) o Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020-2023, em seu item 1.1.2.3, no contexto da ampliação da capacidade operacional, prevê a obtenção das capacidades derivadas do emprego de SARP no âmbito do EB;
2) no decorrer do ano de 2022, foi realizada a aquisição de ARP Catg 0 e 1 pelo Comando Logístico (COLOG); e
3) após a obtenção do material, será realizado o recebimento, a inserção desses sistemas na logística da AvEx, a dotação de frações, a capacitação de pessoal, adequação de instalações, confecção de documentos doutrinários, criando as condições necessárias para a operação do material.
b. Acolhimento sistêmico:
1) o acolhimento do referido material, que representa uma nova capacidade para a Força Terrestre (F Ter), exige uma coordenação sistêmica, observando os aspectos geradores de capacidade: doutrina, organização, adestramento, material, educação, pessoal e infraestrutura (DOAMEPI), para que as atividades sejam realizadas com eficiência e segurança, obtendo-se ao final a capacidade associada a essas aeronaves e aos sistemas que as integram;
2) assim, o presente documento estabelece as atividades previstas e as principais atribuições das diversas partes interessadas no acolhimento do novo material, cujo detalhamento e tarefas correlatas, impostas e deduzidas, ficarão a cargo dos respectivos órgãos, dentro de sua área de competência;
3) os atores envolvidos deverão mapear adequadamente os processos organizacionais decorrentes, no escopo de suas atribuições institucionais, de modo a identificar as atividades previstas, os custos, as metas intermediárias, as medidas administrativas necessárias, os riscos e as estruturas organizacionais a serem empregadas para obter a capacidade pretendida; e
4) as atividades previstas, os responsáveis por sua execução e os prazos estimados para a sua execução constam do item 6. deste plano de acolhimento.
5. ANÁLISE CONFORME DOAMEPI
a. Doutrina
Os manuais de campanha de busca de alvos e de vetores aéreos que tratam das características técnicas e táticas dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, para emprego no âmbito do EB, serão submetidos a uma revisão, decorrente das experimentações subsequentes.
Os sistemas adquiridos reunem as capacidades necessárias para atender à maioria das funções de combate, seja em ações de guerra, não guerra e subsidiárias.
Cabe salientar que a execução da Expr Dout SARP Cat 0 e 1 pode constituir também uma oportunidade para a realização da Expr Dout Anti-SARP, em exercícios de dupla ação, naquilo que for possível, contribuindo para o avanço doutrinário desses sistemas.
Será necessário elaborar e/ou revisar os Cadernos de Instrução, Manuais, Listas de Procedimento e Programa-Padrão (PP) relacionados direta e indiretamente ao assunto, afim de conferir uma visão ampla do emprego destes materiais e preparar adequadamente os recursos humanos envolvidos na sua utilização.
As características dessas aeronaves demandam uma logística militar especializada, principalmente no tocante ao controle do material e relacionada à Mnt de 1º Esc, monitoramento do desgaste de peças, atualização de hardwares e softwares, no intuito de impactar positivamente em sua disponibilidade e no seu tempo de vida, exigindo estudos e acompanhamento doutrinário no tocante aos aspectos logísticos.
O CDoutEx/COTER deve planejar, orientar e coordenar as atividades relativas ao sistema de doutrina no qual se inserem esses materiais. Tais atividades terão como órgão executivo o CAvEx (CIAvEX), apoiado pelas Bda e OM envolvidas, no que for referente ao emprego tático.
O Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) contribuirá com as Bda na formulação dos produtos doutrinários, mormente quanto às técnicas, táticas e procedimentos (TTP) em ambiente urbano, conforme a Dtz Expr Dout e Plano de Expr Dout a serem expedidos pelo COTER.
b. Organização
As competências, responsabilidades e atividades decorrentes, relacionadas ao acolhimento das ARP Cat 0 e 1, deverão ser tratadas conforme a tabela a seguir:

Tab 1 – Responsáveis pela indução e internalização de competências organizacionais
Visualiza-se que as OM de inteligência, operações especiais, blindadas (Bld), mecanizadas (Mec), motorizadas (Mtz), aeromóveis (Amv), paraquedistas (Pqdt), de selva (Sl) e de engenharia de combate e construção possam se beneficiar das tarefas relacionadas às ARP Catg 0 e 1, em ambientes urbanos e rurais.
A maioria das OM, com exceção dos RC Mec, não possui em seus Quadros de Cargos (QC) e Quadros de Dotação de Material (QDM) frações destinadas ao SARP. Dessa forma, faz-se necessário verificar se há necessidade de atualização do Quadro Organizacional (QO).
Os RC Mec possuem, em QC, a fração “Grupo de Aeronaves Remotamente Pilotadas”, que possui 3 Turmas SARP Catg 0 e uma Turma SARP Catg 1. Entretanto, a maioria dessas OM está com a referida fração suprimida em QCP, gerando a necessidade de modificação na medida em que os materiais forem sendo disponibilizados.
Em um primeiro momento, visualiza-se que as OM de aviação são as mais adequadas para receber as ARP de Catg 1. Tal fato contribuiria para a eficiência, operacionalidade e segurança na aplicação destes sistemas de materiais durante a execução da experimentação doutrinária.
Posteriormente, será verificado o escalão e as organizações mais adequados para serem dotadas desses materiais. Dessa forma, conforme os apontamentos oriundos da atividade de experimentação doutrinária, o COTER poderá propor ao EME a redistribuição das ARP de Catg 1, ao término da referida experimentação.
Por fim, o COTER é a organização central do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, conforme Portaria nº 071-EME, de 26 AGO 99, que aprova as Normas para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército (SIPAAerEx). Sendo assim, o COTER deverá normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de Segurança de Voo, por ocasião da implantação desta capacidade no âmbito do Exército Brasileiro.
c. Adestramento
A qualificação e o adestramento da tropa utilizando o SARP dessas categorias é uma tarefa essencial para a obtenção da capacidade. Sendo assim, é necessário incrementar a instrução e a capacitação da tropa, utilizando o novo material, de forma integrada aos demais elementos de emprego.
As atividades relacionadas ao preparo e certificação dos elementos e das frações de ARP poderão ocorrer durante as certificações das FORPRON, aproveitando a Sml Construtiva, por meio do software "COMBATER"; Sml virtual, utilizando o software " VBS3" e a Sml viva.
d. Material
As aeronaves recentemente adquiridas possuem a capacidade de observação e transmissão de imagens e vídeos, em tempo real, a uma distância entre 10 e 20 km, tanto no período diurno como no período noturno, tanto no espectro visível como no termal. Destaca-se a capacidade de ambos os sistemas adquiridos realizarem imagens de precisão centimétrica, bem como designarem alvos, apontando distâncias e coordenadas geográficas, o que irá impactar a doutrina militar terrestre.
Os QDM e QDMP das OM envolvidas precisam ser revistos e atualizados.
Quanto ao armazenamento, transporte e emprego, deve ser dada especial atenção às condições climáticas e meteorológicas, conforme especificação técnica da empresa fabricante bem como em conformidade com a experiência institucional acumulada pela Aviação do Exército.
Nesse sentido, cabe destacar a necessidade de elaboração de check lists de preparação, de acionamento, durante e após o voo, conforme as necessidades e características de emprego militar, incluindo atividades, como por exemplo, a limpeza após o uso em região com presença de poeira e umidade.
A capacitação inicial, relacionada à técnica de material e à manutenção de 1º escalão das aeronaves deverá ser proporcionada pela empresa ou por meio de cooperação com outros órgãos e entidades da federação, estaduais e municipais e, posteriormente, pelo CAvEx (CIAvEx).
O COLOG deverá participar da experimentação doutrinária visando a inserção desses sistemas na Logística Militar, expedindo diretrizes específicas às demais partes interessadas, tendo como órgão de apoio setorial a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx).
O COLOG (DMAvEx) fará o controle e gestão logística desses materiais visando prolongar a vida útil dos sistemas adquiridos de forma centralizada. Nesse sentido, ratifica-se que, os sistemas não adquiridos de forma centralizada, no contexto desta aquisição, não serão englobados e custeados pela gestão logística do COLOG (DMAvEx).
Sendo assim, o COLOG (DMAvEx) realizará os levantamentos de custos, os controles necessários dos equipamentos e seus componentes, peças e sobressalentes, contratos de manutenção, de suprimento, de transporte, e demais demandas, visando obter a máxima eficiência logística, reduzindo custos e potencializando a operacionalidade do material.
O órgão provedor desses sistemas de materiais adquiridos de forma centralizada é o Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército (Btl Mnt Sup AvEx), devendo realizar o recebimento Provisório e Definitivo do Material, conforme o previsto no termo de referência, podendo utilizar-se de técnicos capacitados pertencentes a outras OM, designados, conforme legislação em vigor.
Destaca-se que não há necessidade de avaliação de requisitos técnicos desses materiais, tendo em vista não terem sido adquiridos por meio da Instruções Gerais (IG) para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018).
e. Educação
A operação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas das Catg 0 e 1 demanda conhecimentos, habilidades e atitudes específicas. A competência individual e institucional a serem adquiridas na operação e logística desses materiais permitirá a maximização das possibilidades e mitigação das vulnerabilidades do material.
Visualiza-se a necessidade de aquisição das competências individuais de forma faseada:
- estágios técnicos teóricos e práticos;
- estágios de operação em contexto mais amplo, visando atender principalmente às questões relacionadas ao espaço aéreo, meteorologia, segurança de voo; e
- estágios relacionados ao emprego desses materiais em um ambiente de emprego militar, no contexto de tarefas militares.
Visualiza-se, também, que será necessário realizar estágios para atender às funções de combate e determinadas atividades e tarefas específicas,relacionados aos produtos e serviços advindos dos payloads das aeronaves. Destaca-se, por exemplo, a tarefa busca de alvos, podendo a formação ser complementada por meio de pedidos de cooperação de instrução.
Deverá ocorrer a inserção de competências específicas decorrentes do acolhimento dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e dos seus sistemas conexos nos currículos dos cursos das modalidades de formação, de extensão, de especialização de aperfeiçoamento e, se for o caso, de altos estudos.
A centralização do ensino é uma premissa que gera benefícios para a F Ter, principalmente nesta fase inicial da implantação desses sistemas. Desta forma, o CAvEx (CIAvEx) atuará como órgão executivo e central do sistema de educação desses materiais, sendo orientado e coordenado pelo DECEx para fins técnicos de ensino, adotando tanto ensino à distância como presencial.
O CAvEx (CIAvEx) manterá vinculação com o COTER, para fins de preparo da F Ter, otimizando a implantação de cursos, estágios e atividades de preparo e certificação da tropa.
Visualiza-se que a complementação do processo de formação dos operadores deve ser atingida por meio de Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) às OM que detém os conhecimentos e competências relacionadas ao material e seus produtos e serviços.
f. Pessoal
Pode ser necessária, após estudo, a atualização do Quadro de Cargos (QC) das OM, conforme apontado pela experimentação doutrinária, visando atender às necessidades, assim como a atualização ou ativação do Quadro de Cargos Previstos (QCP), não podendo haver criação de cargos não compensados.
Ainda, fruto da característica e especificidade da operação e da manutenção do material, deve-se verificar a necessidade da alteração dos cargos, postos e graduações previstos para as funções dentro das frações.
g. Infraestrutura
A vida útil e disponibilidade do sistema dependem diretamente da sua manutenção de 1º escalão, antes e após o uso e também do correto acondicionamento do material.
As aeronaves e seus componentes devem ser guardados e acondicionados respeitando-se as normas do fabricante, pois possuem componentes como baterias e optrônicos, sensíveis às condições de armazenagem.
Desta forma, o armazenamento ou guarda do material deve ser realizado em locais que permitam e atendam as especificações técnicas previstas e recomendadas pelo COLOG (DMAvEx).
O COLOG (DMAvEx) deverá estudar a possibilidade de obtenção da capacidade logística de 2º escalão e/ou em níveis mais elevados devendo verificar as necessidades para controle dos materiais e de infraestrutura de laboratórios e bancadas para os trabalhos de testes e de manutenção, a depender da relação custo x benefício.
6. ATRIBUIÇÕES
As atribuições abaixo elencadas estabelecem a responsabilidade de cada órgão para consecução do acolhimento das ARP Catg 0 e 1, tomando por base o DOAMEPI.
O órgão responsável deverá conduzir as ações lhe são afetas, estabelecer as ligações que se fizerem necessárias e gerenciar esforços, tendo como premissas básicas a sinergia e efetividade das ações.

Tab 2 – Responsáveis pela coordenação de atividades e prazos
a. Estado-Maior do Exército (EME):
1) 1° Subchefia do Estado-Maior do Exército (1ª SCh/EME):
a) em coordenação com o Centro de Doutrina (C Dout/COTER), analisar e adequar, se for o caso, o QCP das OM às necessidades de operação, manutenção e de sustentabilidade logística desse Sistema de Material;
b) acompanhar a formação dos recursos humanos para a operação e manutenção do material e dos seus sistemas conexos, adotando as medidas que se fizerem necessárias;
c) estudar, em coordenação com o Departamento Geral de Pessoal (DGP), estratégias para a permanência por tempo necessário e suficiente dos novos especialistas em suas respectivas OM; e
d) estudar a proposta do DECEx para criação de cursos e estágios, elaborando a respectiva portaria de criação.
2) 2ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (2ª SCh/EME):
- acompanhar a implantação do novo material e verificar seus impactos relacionados aos Processos e Programas Estratégicos do EB, sob sua coordenação.
3) 3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (3ª SCh/EME):
- acompanhar a implantação do novo material e verificar seus impactos relacionados aos Processos e Programas Estratégicos do EB, sob sua coordenação.
4) 4ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (4ª SCh/EME):
a) em coordenação com o C Dout/COTER, analisar e adequar, se for o caso, o Quadro de Dotação de Material (QDM) e o Quadro de Dotação de Material Previsto (QDMP) das OM envolvidas no processo de adoção do material;
b) planejar e alocar os recursos necessários para a execução das atividades previstas para o acolhimento do material no planejamento orçamentário da AO 21D2 - Recomposição da Capacidade e dos Meios da Força Terrestre, conforme o Planejamento Orçamentário Plurianual do Exército;
c) autorizar a distribuição das ARP Catg 0 e 1, conforme solicitação do COTER, de acordo com o quadro de alocação do material contido neste plano de acolhimento; e
d) no momento oportuno, autorizar a redistribuição das ARPs, conforme apontamentos e resultados da atividade de experimentação, em especial em relação à ARP de Catg 1.
5) 7ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (7ª SCh/EME)
a) verificar o impacto da incorporação da tecnologia no conceito operativo atual; e
b) verificar se a incorporação da tecnologia gera impacto no catálogo de capacidades.
6) Escritório de Projetos do Exército (EPEx):
- acompanhar a implantação do novo material e verificar seus impactos relacionados aos Processos e Programas Estratégicos do Exército, considerando a utilização desses materiais no contexto do escopo destes programas e projetos. Como exemplo, pode-se citar a possibilidade de utilização e integração com viaturas blindadas do Programa Forças Blindadas, a utilização em proveito do Programa Astros e Defesa Antiaérea, assim como em ações e atividades decorrentes da implantação do Programa SISFRON, como inteligência, comunicações táticas e estratégicas e guerra eletrônica.
b. Comando de Operações Terrestres (COTER):
1) após estudo, propor, se necessário, a alteração dos QO das OM dotadas de ARP Catg 0 e 1, bem como das OM logísticas;
2) conduzir a experimentação doutrinária do referido material;
3) acompanhar os impactos doutrinários resultantes da obtenção da capacidade;
4) revisar e confeccionar os documentos necessários ao preparo e ao emprego dos elementos e frações operadoras do material;
5) coordenar as atividades relacionadas ao preparo e certificação dos elementos e das frações de ARP;
6) propor, em coordenação com o CMSE, que o CAvEx (CIAvEx) seja designado para elaborar a documentação de ensino e instrução, bem como o levantamento de necessidades para a consecução dos cursos e estágios destinados à especialização de pessoal (dentro dos postos e graduações) na operação e emprego do sistema de material, assim como na sua manutenção;
7) verificar se há necessidade de meios adicionais complementares para o transporte, preparo e emprego do material;
8) certificar e atualizar a regulação do preparo e emprego desses materiais no âmbito do EB;
9) incluir em seu planejamento orçamentário setorial e oportunamente descentralizar os recursos necessários para as atividades operacionais e para a Exp Dout, na sua respectiva ação orçamentária;
10) normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de Segurança de Voo por ocasião da implantação dessa capacidade no âmbito do Exército Brasileiro, propondo medidas de gerenciamento e mitigação de riscos, com base nos princípios do SIPAAerEx;
11) propor mudanças na arquitetura do SIPAAerEx, se julgado oportuno e adequado;
12) propor ao EME a distribuição inicial das ARP Catg 0 e 1, por OM, conforme a alocação prevista neste Plano de Acolhimento, visando a realização da experimentação doutrinária; e
13) propor ao EME a redistribuição dos materiais conforme os resultados e conclusões da experimentação doutrinária.
c. Comando Logístico (COLOG):
1) gerenciar e supervisionar a execução das entregas previstas no contrato de aquisição dos materiais, conforme contratado;
2) planejar e executar as ações logísticas referente aos materiais, adotando as boas práticas já consolidadas pela Aviação do Exército, naquilo que for aplicável;
3) prever e prover os recursos necessários para as atividades logísticas decorrentes, tais como aquisição de peças e sobressalentes, armazenamento, transporte e manutenção, visando a sustentabilidade logística dos materiais;
4) planejar, coordenar e executar o transporte, a distribuição e a redistribuição dos materiais e seus sistemas;
5) estudar e definir os níveis e as responsabilidades pela manutenção dos materiais e seus sistemas;
6) confeccionar os documentos técnicos necessários à operação e Mnt dos materiais, expedindo as respectivas Instruções Normativas de Aviação do Exército (INAvEx), quando julgado necessário;
7) obter capacidade de empenho, desde já, visando atender às demandas de substituição de componentes, peças e sobressalentes como baterias, hélices e outros acessórios, conforme seu estudo e acompanhamento da inserção desse material na cadeia logística da Aviação do Exército;
8) propor ao EME, desde já, a designação militar das ARP Catg 0 e 1; e
9) executar o recebimento e a alocação inicial dos materiais, visando a experimentação doutrinária, conforme a distribuição abaixo:

Tab 3 – Alocação de ARP Catg 0

Tab 4 – Alocação Inicial de ARP Catg 1
(*) – Distribuição Inicial. Esses materiais poderão ser redistribuídos conforme os apontamentos e resultados da experimentação doutrinária, durante ou ao término desta atividade.
d. Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx):
1) propor ao EME a criação de cursos ou estágios, com o objetivo de capacitar militares nos sistemas referentes aos materiais; e
2) adequar, se julgado oportuno, os currículos dos cursos das modalidades de formação, de extensão, de especialização, de aperfeiçoamento e de altos estudos, no intuito de atender às novas capacidades obtidas.
e. Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):
- acompanhar a experimentação doutrinária do material, no intuito de identificar novas tecnologias e oportunidades para pesquisa e desenvolvimento, alinhadas com os interesses da FT.
f. Departamento Geral do Pessoal (DGP):
1) estudar a necessidade de desenvolver planos e ações afetos à gestão de pessoal, para atendimento das necessidades do acolhimento e emprego dos materiais obtidos; e
2) propor estratégias, em coordenação com o EME, para a permanência por tempo necessário, dos novos especialistas nos materiais, em suas respectivas OM.
g. Comandos Militares de Área (C Mil A):
1) cooperar com o COTER nas atividades de instrução em sua área, onde seja praticável a execução de voos, atendendo as prescrições de segurança e coordenação do espaço aéreo;
2) executar o armazenamento do material, conforme orientações do COLOG;
3) propor ao COLOG, os possíveis locais de armazenamento e guarda dos materiais; e
4) designar as Bda e o CAvEx (CIAvEx) para:
a) apoiar a capacitação inicial do pessoal;
b) realizar cursos e estágios referentes aos materiais; e
c) indicar os fiscais setoriais das OM que receberão as ARPs do órgão provedor, com a finalidade de auxiliar a fiscalização dos contratos do COLOG.
7. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a. Estão autorizadas ligações entre os representantes de cada órgão, devendo-se manter o comando/chefia/direção desses, cientes das discussões e decisões a serem tomadas.
b. Deve se dar especial atenção às regras de tráfego aéreo e determinações de segurança para o preparo e emprego desses materiais.
c. Dentro das possibilidades contratuais, deverá ser envidado esforço para acelerar o processo de recebimento do material.
d. Deve ser priorizada a entrega do material ao CMSE, em especial ao CAvEx (CIAvEx).
e. Não deverá haver aumento de efetivos sem a devida compensação de cargos.
f. Os órgãos envolvidos poderão estabelecer planos setoriais, dentro de suas esferas de atribuição, detalhando as ações sob sua responsabilidade, conforme a tabela a seguir:

Tab 5 – Planos setoriais
Brasília, DF, 27 de outubro de 2022.