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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 907, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com o que prescreve a alínea "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, e considerando o que consta nos Autos 64535.055830/2022-32, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria – EME/C Ex nº 598, de 17 de novembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
………………………………………………………………………………………………………………………………………
4. ORGANIZAÇÕES POLICIAIS E DE BOMBEIROS MILITARES
Incluir:
Atv |
Denominação |
Local de Realização |
Duração (dias) |
Solicitante |
Interessado |
Vagas por Universo |
|||
Oficiais |
Praças |
||||||||
Qnt |
Posto |
Qnt |
Grad |
||||||
X22/176 |
Curso de Especiali- zação Profissional (CEP) – Operador de RPAS (Remotely Piloted Aircraft System) |
CAvPM/ PMSP São Paulo-SP |
26 |
COTER |
CAvEx |
1 |
Maj/ Cap/ Ten |
1 |
S Ten/ Sgt |
……………………………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.