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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 921, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a alínea "c", do número 1, da letra "a", do item 11, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 410 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos Autos 64535.056543/2022-40, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 893, de 25 de outubro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS PARA MILITARES ESTRANGEIROS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO
DE 2023 (PCEMEEB/2023)
1. CURSOS E ESTÁGIOS PARA OFICIAIS
Alterar:
Nação Amiga |
Cursos/Estágios |
Órgão Gestor |
Total de Vagas |
|
DE |
PARA |
|||
URUGUAI |
Curso de Operação das Viaturas Blindadas de Combate Obuseiros Autopropulsados M108, M109 A3 e M109 A5+ BR para Oficiais |
CMS (CI Bld) |
1 |
2 |
2. CURSOS E ESTÁGIOS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar:
Nação Amiga |
Cursos/Estágios |
Órgão Gestor |
Total de Vagas |
|
DE |
PARA |
|||
URUGUAI |
Curso de Manutenção de Chassi da VBR EE-9 CASCAVEL e VBTP EE-11 URUTU |
CMS (CI Bld) |
1 |
2 |
……………………………………………………………………………………….……………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.