Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 921, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos XI e XIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a alínea "c", do número 1, da letra "a", do item 11, da Diretriz Geral para Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 410 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos Autos 64535.056543/2022-40, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 893, de 25 de outubro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS PARA MILITARES ESTRANGEIROS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO
DE 2023 (PCEMEEB/2023)

1. CURSOS E ESTÁGIOS PARA OFICIAIS

Alterar:

Nação Amiga

Cursos/Estágios

Órgão Gestor

Total de Vagas

DE

PARA

URUGUAI

Curso de Operação das Viaturas Blindadas de Combate Obuseiros Autopropulsados M108, M109 A3 e M109 A5+ BR para Oficiais

CMS (CI Bld)

1

2

2. CURSOS E ESTÁGIOS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS

Alterar:

Nação Amiga

Cursos/Estágios

Órgão Gestor

Total de Vagas

DE

PARA

URUGUAI

Curso de Manutenção de Chassi da VBR EE-9 CASCAVEL e VBTP EE-11 URUTU

CMS (CI Bld)

1

2

……………………………………………………………………………………….……………………………." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.