Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 924, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com o que prescreve a alínea "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, e considerando o que consta nos Autos 64535.060036/2022-19, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 912, de 24 de novembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, NO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NAS DEMAIS FORÇAS PARA O ANO DE 2023 (PCEF/23)

……………………………………………………………………………………………………………………………………

3. FORÇA AÉREA BRASILEIRA

Incluir:




4. ORGANIZAÇÕES POLICIAIS E DE BOMBEIROS MILITARES

Incluir:


Legenda:

(E06a) 1 (uma) vaga ofertada para o 1º Turno; e

(E07a) 2 (duas) vaga(s) ofertada(s) para o 2º Turno.

…………………………………………………………………………………………………………………" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.