Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 desetembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento doEstado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780,de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos eEstágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos Autos 64535.061555/2022-96, resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023 (PCE-EB/2023)

1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

(...)

i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Legenda:

(...)

(b) concludente da 1ª fase com aproveitamento;

(...)

(o) vaga acrescida destinada exclusivamente para militar do Centro de Adestramento-Sul.

Legenda:

(...)

(o) vaga acrescida destinada exclusivamente para militar da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

Legenda:

(...)

(k) vaga acrescida destinada exclusivamente para militar da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

.........................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.