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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 desetembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento doEstado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780,de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos eEstágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos Autos 64535.061555/2022-96, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023 (PCE-EB/2023)
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(...)
i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais

Legenda:
(...)
(b) concludente da 1ª fase com aproveitamento;
(...)
(o) vaga acrescida destinada exclusivamente para militar do Centro de Adestramento-Sul.

Legenda:
(...)
(o) vaga acrescida destinada exclusivamente para militar da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

Legenda:
(...)
(k) vaga acrescida destinada exclusivamente para militar da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
.........................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.