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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex Nº 950, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.063709/2022-84, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2023
(...)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(...)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
(...)


Legendas
(a) Fase Presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento.
(...)
(n) Vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
(...)
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Incluir:

............................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.