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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei do Ensino do Exército, aprovado pelo decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o art. 3º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e com o que prescreve a letra "a", do número 7, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e nas demais Forças (PCEF), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 257, de 3 de dezembro de 2020, e considerando o que consta nos autos 64535.060666/2023-15, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria – EME/C Ex nº 912, de 24 de novembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS EM ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, NO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NAS DEMAIS FORÇAS PARA O ANO DE 2023 (PCEF/23)
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2. MARINHA DO BRASIL (MB)
Legenda:
(E01) atividade realizada em duas fases, ensino a distância (EAD) e presencial;
(E02) despesas de pessoal (passagens, ajuda de custos e/ou diárias) a cargo do órgão solicitante;
(E03) vaga(s) destinada(s) exclusivamente para militares servindo na mesma guarnição onde será realizada a atividade;
(E28) Orgão de Direção Operacional (ODOp), em coordenação com o Comando de Aviação do Exército (CAvEx), poderá alterar o destino da vaga (organização militar interessada), desde que seja o responsável pelo custeio da atividade; e
(M02) a designação para a atividade está condicionada à aprovação no processo seletivo a ser divulgado pela Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Pós-Graduação em Desempenho Humano Operacional (PPGDHO) da Universidade da Força Aérea (UNIFA), conforme o Edital nº 1/2022.
…………………………………………………………………………………………………………….………" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.