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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria nº 407 – EME, de 24 de agosto de 2016, e considerando o que consta nos autos 64535.006150/2023-76, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 605, de 3 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(...)
i. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Legenda:
(…)
(b) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;
(…)
(m) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Brasília-DF; e
(n) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
(…)
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Legenda:
(a) fase presencial composta pelos concludentes da 1ª Fase, com aproveitamento;
(...)
(o) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da guarnição de Brasília-DF
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
…………………………………………………………………………………………...………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.