EB10-P-01.012

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.025, DE 4 DE MAIO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 3º, incisos I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB10-RI- 09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.782, de 27 de junho de 2022; e o art. 3º, inciso III, e art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos Autos nº 64535.003409/2023-27, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Educação e Cultura do Exército Brasileiro (EB10-P-01.012), que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO BRASILEIRO

1. FINALIDADE

Estabelecer as orientações gerais e os objetivos da Educação e Cultura do Exército Brasileiro (EB).

2. ORIENTAÇÃO GERAL

a. A Educação e a Cultura no EB compreendem as atividades de ensino, de instrução, de desportos, capacitação física, de pesquisa e de conservação e preservação do patrimônio histórico-cultural, realizadas nos estabelecimentos de ensino, institutos de pesquisa, museus, espaços culturais e outras organizações militares.

b. Tem por objetivo atender às necessidades em recursos humanos capacitados para o Exército, calcados nos princípios da moral e da ética militares, de acordo com os valores históricos e culturais da instituição e do povo brasileiro.

c. Busca-se consolidar a Educação e Cultura como vetor primordial da evolução do Processo de Transformação do Exército Brasileiro.

d. A Educação e a Cultura do EB têm por fim:

1) qualificar os militares da Força para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções definidas em sua estrutura organizacional, com conhecimentos e habilidades essenciais para o desempenho da profissão militar, tanto na paz como na guerra;

2) desenvolver conhecimentos, habilidades, atitudes, prática dos valores e da ética militar e experiências para o desempenho da profissão militar, tanto na paz como na guerra, prioritariamente, por meio dos cursos de formação, graduação, especialização, extensão, aperfeiçoamento e altos estudos militares e pela abordagem do ensino por competências, com destaque nas escolas de formação;

3) utilizar a tecnologia e metodologias ativas em proveito dos processos de ensino e de aprendizagem para a Instituição;

4) valorizar os agentes de ensino diretos e indiretos, para que desempenhem suas funções pedagógicas de forma a incrementar os planejamentos curriculares e suas práticas didáticas, de modo a concorrer para melhoria contínua da eficiência do processo de aprendizagem, além de se tornarem exemplo de postura militar e referência profissional;

5) manter o discente como protagonista e partícipe do processo educacional, disponibilizando as condições necessárias ao desenvolvimento de suas competências profissionais militares e acadêmicas, com capacidade de inovação e adaptação. Esse processo deverá ser baseado na experimentação prática e objetivar a superação dos constantes desafios impostos pelas atividades militares;

6) estimular os públicos externo e interno a conhecer e a valorizar os feitos da História Militar Brasileira e o patrimônio histórico-cultural do País, incentivando o culto aos símbolos da Pátria e aos heróis nacionais;

7) fomentar o desenvolvimento cultural no âmbito do EB;

8) incentivar o intercâmbio acadêmico e militar com outras instituições de ensino militares e civis, nacionais e internacionais, de forma a promover o crescimento institucional;

9) incentivar a pesquisa científica, voltada para a solução de problemas militares, para melhoria de processos internos e para o desenvolvimento da doutrina militar; e

10) contribuir para o desenvolvimento de atitudes e valores familiares, sociais e patrióticos, pelos alunos dos Colégios Militares, que assegurem a formação de um cidadão patriota, cônscio de seus deveres, suas responsabilidades e seus direitos, qualquer que seja o campo profissional por ele escolhido.

3. OBJETIVOS

a. Qualificar recursos humanos por meio de cursos de formação, graduação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, de altos estudos e preparação para os quadros, buscando atingir a eficiência dos profissionais integrantes do EB.

b. Proporcionar base humanística, científica, tecnológica e jurídica relacionada às ciências militares, necessária ao exercício da profissão militar e à preservação da cultura institucional.

c. Aprimorar a educação militar por meio do ensino da liderança, dos conteúdos atitudinais correlatos e da História Geral e História Militar Brasileira, em todas as modalidades de cursos, graus e linhas de ensino, valorizando as características inerentes à formação do Exército Brasileiro, a fim de contribuir com a evolução da Doutrina Militar Terrestre.

d. Preservar a unidade de doutrina em todo o Exército, mediante a integração dos currículos escolares e dos programas-padrão do Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB).

e. Privilegiar atividades práticas para fixação do conhecimento, empregando técnicas de simulação e de simuladores que reproduzam o mais próximo possível a situação real.

f. Investir na capacitação profissional e no aprimoramento técnico-profissional dos docentes.

g. Atualizar e adequar frequentemente os perfis profissiográficos e os currículos, de forma a mantê-los orientados para as capacidades profissionais exigidas no desempenho da função.

h. Alinhar o Sistema de Ensino do Exército com os Sistemas de Pessoal, de Doutrina e de Preparo e Emprego do EB.

i. Adequar a infraestrutura dos estabelecimentos de ensino para enfrentar tanto as demandas de ensino, como a preservação do meio ambiente, da memória, do patrimônio histórico, artístico e cultural do Exército.

j. Aprimorar a capacidade física dos militares, visando atender às exigências que serão impostas pelo combate, à rotina militar em tempo de paz e à manutenção da saúde pessoal.

l. Aprimorar o nível cultural dos quadros para a manutenção da efetividade do profissional militar.

m. Capacitar profissionais para a gestão eficaz e efetiva do patrimônio histórico, artístico e cultural de do Exército.

n. Utilizar estratégias modernas que possibilitem aprimorar a conservação e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural de interesse do Exército.

o. Estimular a produção científica do corpo docente, visando gerar conhecimento em áreas de interesse do Exército.

p. Utilizar a pesquisa como ferramenta didática e não apenas quando da realização de trabalhos acadêmicos em atendimento a exigência curricular.

q. Desenvolver ações de apoio à família militar, provendo a educação básica nos ensinos fundamental (6º ao 9º ano) e médio, contribuindo para o fortalecimento da dimensão humana.

r. Conduzir a educação básica, com o enfoque no ensino assistencial, atendendo aos dependentes de militares de carreira do Exército visando à melhoria da qualidade de vida da Família Militar.

s. Conduzir a educação básica, com o enfoque no ensino preparatório, habilitando os alunos ao prosseguimento dos estudos acadêmicos e despertando suas vocações para o ingresso nas carreiras militares.

t. Proporcionar oportunidades e implementar ações no sentido de desenvolver competências, habilidades e valores nos alunos dos Colégios Militares.