MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 1.138, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
1. FINALIDADE
Estabelecer a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PGAEB), em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente, visando assegurar o aperfeiçoamento contínuo do desempenho do Exército no tocante à: preservação, proteção e melhoria da qualidade ambiental.
2. PRINCÍPIOS
a. Integrar agentes, ações e instrumentos na gestão ambiental no âmbito do Exército Brasileiro.
b. Fortalecer os sistemas de ensino e de instrução militar na proteção e na conservação do meio ambiente, por intermédio de:
1) ação de comando na manutenção do equilíbrio ecológico e da sustentabilidade, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser assegurado e protegido;
2) racionalização do uso do solo, subsolo, água, ar e recursos vegetais;
3) proteção da fauna brasileira;
4) racionalização do uso da energia;
5) preservação ambiental em áreas jurisdicionadas ao Exército ou empregadas temporariamente;
6) controle de atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
7) incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, assim como para a recuperação ambiental e para o uso de fontes alternativas de energia;
8) acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
9) recuperação de áreas degradadas; e
10) educação ambiental nos diversos níveis de ensino do Exército.
3. OBJETIVOS
a. Colaborar com a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, elaborando políticas, diretrizes e planos para o Exército e promovendo a sua execução.
b. Colaborar com as ações do Governo Federal na gestão ambiental, realizando acordos e convênios, bem como participando eventualmente em forças-tarefas.
c. Manter ligação com os Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, a fim de atuar em harmonia com a orientação geral da Política Nacional do Meio Ambiente e com a legislação específica das Forças Armadas.
d. Implementar e desenvolver, no Exército, a gestão ambiental, permitindo a continuidade do cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.
e. Aproveitar as oportunidades ligadas à gestão ambiental, de modo a projetar positivamente a imagem do Exército no âmbito nacional e internacional, bem como obter recursos para investimento e para custeio das atividades ambientais da Força.
f. Participar da cooperação de gestão ambiental com exércitos de nações amigas, ou promovê-la mediante a realização de acordos, intercâmbios, reuniões e conferências.
g. Capacitar talentos humanos especializados em gestão ambiental, com a finalidade de elaborar estudos e decorrentes relatórios de impactos ambientais, referentes aos empreendimentos e às atividades a serem realizados pelo Exército.
h. Promover a educação ambiental, valendo-se do Sistema de Ensino do Exército, conforme estabelecido no Regulamento da Lei de Ensino do Exército e do Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro, com foco na conservação do meio ambiente, principalmente no tocante à flora, fauna e recursos hídricos, e o rigoroso cumprimento da legislação ambiental.
i. Inserir nos planos de disciplinas dos estabelecimentos de ensino a abordagem, sob o aspecto doutrinário da atividade-fim, que as operações militares, sempre que possível, serão conduzidas de forma a buscar proteger o meio ambiente natural contra danos extensivos, duráveis e graves, exceto quando interferirem no cumprimento das missões constitucionais da defesa da Pátria e da garantia da lei e da ordem.
j. Estimular a formação e o desenvolvimento da consciência ambiental do público interno, voltada à preservação, melhoria e à restauração de recursos ambientais.
k. Praticar a preservação ambiental, empregando os meios disponíveis e adotando medidas que evitem ou mitiguem a degradação do meio ambiente.
l. Executar a recuperação ambiental, sempre que possível, nas áreas degradadas sob a jurisdição do Exército.
m. Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
n. Estimular o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias orientadas para o uso racional de recursos ambientais, resíduos sólidos, reciclados e passíveis de reciclagem, e de fontes alternativas de energia, bem como para a recuperação de áreas degradadas e de passivos ambientais.
o. Difundir dados e informações da gestão ambiental, demonstrando o comprometimento do Exército no esforço brasileiro da preservação ambiental.
p. Elaborar campanhas que orientem a preservação do meio ambiente, estimulem a preservação dos recursos naturais e estimulem atitudes ambientalmente corretas dos militares.
q. Melhorar a qualidade ambiental das áreas sob jurisdição do Exército.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As ações da Política de Gestão Ambiental do Exército são orientadas pelas Instruções Gerais para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército ( IG 20-10 ).
b. Como integrante do Sistema de Gestão Ambiental do Exército, todo militar, individualmente ou enquadrado em organismo coletivo, é responsável por cumprir legislação ambiental vigente no País.
c. Os responsáveis pelas atividades desenvolvidas nas áreas de instrução são incumbidos de orientar todos os participantes sobre a conservação do meio ambiente, principalmente no tocante à flora, à fauna e aos recursos hídricos e fiscalizar o rigoroso cumprimento da legislação ambiental.