EB10-P-01.000

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Portaria nº 1.545- C Ex, de 30 de junho de 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército (EB10-P-01.000).

Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 1.211, de 2 de agosto de 2018, que aprovou a Concepção Estratégica de Tecnologia da Informação.

Art. 3º O Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os comandos militares de área e os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército adotarão, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de agosto de 2021.

POLÍTICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO EXÉRCITO (EB10-P-01.000)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Da Finalidade ..........................
Seção II - Do Referencial Normativo ..........................
Seção III - Dos Conceitos Básicos ..........................
Seção IV - Das Disposições Preliminares .......................... 4º/8º
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS ..........................
CAPÍTULO III - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS .......................... 10/11
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 12/14

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º A Política de Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército tem por finalidade estabelecer objetivos e orientações gerais para o Exército Brasileiro (EB) acerca da condução da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) com vista ao cumprimento de suas missões constitucionais, contribuindo para a manutenção de elevados níveis de prontidão na Força.

Seção II

Do Referencial Normativo

Art. 2º A aplicação da presente política fundamenta-se no seguinte referencial normativo:

I - Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 – Dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;

II - Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa (MD);

III - Decreto Legislativo nº 179/2018, de 14 de dezembro de 2018 – Atualiza a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional;

IV - Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021 – Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC;

V - Portaria do Comandante do Exército nº 1.986, de 10 de dezembro de 2019 – Aprova a Política Militar Terrestre;

VI - Portaria do Comandante do Exército nº 004, de 3 de janeiro de 2019 – Aprova a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), 2ª edição, 2018;

VII - Portaria do Comandante do Exército nº 856, de 12 de junho de 2019 – Aprova a Política de Informação do Exército (EB10-P-01.006);

VIII - Portaria do Comandante do Exército nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019 – Aprova o Plano Estratégico do Exército 2020-2023;

IX - Portaria nº 075, do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 10 de junho de 2010 – Aprova a Diretriz para implantação do Processo de Transformação do Exército;

X - Portaria nº 225, do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 26 de julho de 2019 – Aprova a Diretriz Reguladora da Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-D-02.010), 1ª edição, 2019;

XI - Portaria do Comandante do Exército nº 987, de 18 de setembro de 2020 – Institui a Política de Governança do Exército Brasileiro;

XII - Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

XIII - Portaria nº 854, de 12 de junho de 2019 – Aprova o Regulamento do Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército;

XIV - NBR ISO/IEC 38500 – Governança da TI para a Organização, Associação Brasileira de Normas Técnicas - 2018; e

XV - NBR ISO/IEC 20000 – Gestão de Serviços de TI, Associação Brasileira de Normas Técnicas - 2020.

Seção III

Dos Conceitos Básicos

Art. 3º Para efeitos desta Política serão adotados os seguintes conceitos:

I - TIC: designada por algumas literaturas como Tecnologia da Informação (TI), é definida como o conjunto de todas as atividades e soluções providas por recursos computacionais que viabilizam a obtenção, o armazenamento, a proteção, o processamento, o acesso, a transmissão, o gerenciamento e o uso da informação;

II - sistema de TIC: conjunto de dispositivos eletrônicos (hardware), adicionados ao conhecimento tecnológico aplicado (software) e ao pessoal especializado, que viabiliza a aquisição, o armazenamento, a proteção e a transmissão da informação;

III - serviços de TIC: conjunto de serviços providos por recursos tecnológicos (rede, hardware, software e banco de dados) para atender aos objetivos do Exército;

IV - solução de TIC: conjunto de recursos e serviços de TIC que se integram para o alcance dos resultados pretendidos pela organização;

V - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à condução de políticas específicas e à prestação de serviços de interesse da Instituição. Visa garantir que as ações planejadas sejam executadas de tal maneira que atinjam seus objetivos e resultados. Busca, portanto, maior efetividade e maior economicidade das ações;

VI - instâncias de governança: níveis administrativos envolvidos direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização;

VII - estruturas de governança: estruturas organizacionais que contribuem para a boa governança da organização, realizando a avaliação, a direção e o monitoramento das ações de gestão nos níveis estratégicos e setoriais;

VIII - mecanismos de governança: são instrumentos que permitem a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da gestão do Exército Brasileiro (EB);

IX - governança de TIC: combinação de processos e estruturas implantados pela alta administração para dirigir, monitorar e avaliar a gestão de TIC, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos;

X - gestão: planejamento, execução, controle, avaliação e aperfeiçoamento das estratégias, dos processos e procedimentos que foram estabelecidos pela governança para alcance dos objetivos institucionais. A gestão busca a eficácia e a eficiência das ações;

XI - gestão de TIC: compreende o conjunto de práticas, normas e procedimentos utilizados para realizar a gestão de serviços, de infraestrutura, de aplicações, de pessoas, de habilidades e de competências, com a finalidade de implementar e manter soluções de TIC adequadas e efetivas;

XII - informação: dados e fatos que foram organizados e comunicados de forma coerente e com significado, e a partir dos quais se podem tirar conclusões;

XIII - segurança da informação: consiste no conjunto de ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade, o não repúdio e a autenticidade das informações em todo seu ciclo de vida;

XIV - gestão da informação: ciclo de atividade organizacional que envolve a aquisição da informação de uma ou mais fontes, bem como sua custódia, distribuição e disponibilização por arquivamento ou mesmo sua eliminação. Compreende as ações de planejamento, execução e controle das diretrizes para tratamento da informação, visando a alcançar os objetivos estabelecidos;

XV - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações (PETIC): documento setorial que tem por objetivo estruturar a gestão de TIC e organizar as estratégias para a evolução de sistemas e de sua infraestrutura; e

XVI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas da Organização Militar (OM) para um determinado período.

Seção IV

Das Disposições Preliminares

Art. 4º Na Era do Conhecimento, a TIC tem se caracterizado como ferramenta fundamental para a disponibilização de dados e informações oportunas, relevantes e precisas, necessárias ao processo decisório e à manutenção da consciência situacional em todos os seus contornos.

Art. 5º A TIC tem viabilizado o desenvolvimento de novas tecnologias indutoras do Processo de Transformação do Exército. Nesse sentido, há a necessidade de um arcabouço tecnológico que garanta à Instituição um suporte eficaz para o seu processo de transformação e para a sua completa inserção na Era do Conhecimento.

Art. 6º Por sua importância estratégica e seu caráter transversal, a TIC deve ser considerada como uma ferramenta indispensável para o cumprimento das missões constitucionais do EB.

Art. 7º A governança de TIC no EB é exercida pelo Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx), constituído pelo Comandante do Exército, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército e pelos demais integrantes do Alto Comando do Exército.

Art. 8º A estrutura de governança responsável por propor os mecanismos de governança de TIC ao CONTIEx é o Estado-Maior do Exército.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 9º A Política de TIC no âmbito do EB tem por objetivo orientar o desenvolvimento de ações para:

I - assegurar a disponibilidade de soluções tecnológicas necessárias à obtenção, ao armazenamento, à proteção, ao processamento, ao acesso, à transmissão, ao gerenciamento e ao uso de dados e informações indispensáveis ao processo decisório em todos os níveis de atuação da Instituição;

II - consolidar a capacidade de atuar em rede com segurança em todos os escalões;

III - assegurar a capacidade de atuação no espaço cibernético com liberdade de ação, segurança e resiliência;

IV - dotar o EB de soluções de TIC atualizadas e eficazes, com autonomia e redução crescente da dependência externa;

V - racionalizar meios, contribuindo para a otimização da gestão de recursos materiais, humanos e financeiros;

VI - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação para o fortalecimento do setor de TIC no EB; e

VII - manter quadros capacitados e motivados na área de TIC.

CAPÍTULO III

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 10. A gestão de TIC no EB é exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).

Art. 11. A gestão de TIC deverá ser orientada para:

I - o planejamento do investimento e do custeio em TIC, aderente ao Plano Estratégico do Exército (PEEx);

II - o aprimoramento contínuo das soluções de TIC;

III - a produção, a integração, o armazenamento, a transmissão e a disponibilização de informações organizacionais necessárias à condução das atividades administrativas do EB e de informações relacionadas ao preparo e ao emprego da Força Terrestre;

IV - a instalação, a exploração e a manutenção das redes corporativas de voz e de dados do EB;

V - o gerenciamento do acervo de software proprietário do EB;

VI - a eficiência e eficácia da gestão dos riscos relacionados à TIC; e

VII - a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de TIC.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O EME formulará a diretriz para orientar a implementação da presente Política.

Art. 13. O DCT formulará o PETIC do EB.

Art. 14. Todas as organizações militares deverão elaborar seus PDTIC.