EB10-P-01.000
MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria nº 1.545- C Ex, de 30 de junho de 2021
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército (EB10-P-01.000).
Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 1.211, de 2 de agosto de 2018, que aprovou a Concepção Estratégica de Tecnologia da Informação.
Art. 3º O Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os comandos militares de área e os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército adotarão, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de agosto de 2021.
POLÍTICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO EXÉRCITO (EB10-P-01.000)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | ||
Seção I - Da Finalidade | .......................... | 1º |
Seção II - Do Referencial Normativo | .......................... | 2º |
Seção III - Dos Conceitos Básicos | .......................... | 3º |
Seção IV - Das Disposições Preliminares | .......................... | 4º/8º |
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS | .......................... | 9º |
CAPÍTULO III - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS | .......................... | 10/11 |
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 12/14 |
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º A Política de Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército tem por finalidade estabelecer objetivos e orientações gerais para o Exército Brasileiro (EB) acerca da condução da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) com vista ao cumprimento de suas missões constitucionais, contribuindo para a manutenção de elevados níveis de prontidão na Força.
Seção II
Do Referencial Normativo
Art. 2º A aplicação da presente política fundamenta-se no seguinte referencial normativo:
I - Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 – Dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
II - Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa (MD);
III - Decreto Legislativo nº 179/2018, de 14 de dezembro de 2018 – Atualiza a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional;
IV - Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021 – Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC;
V - Portaria do Comandante do Exército nº 1.986, de 10 de dezembro de 2019 – Aprova a Política Militar Terrestre;
VI - Portaria do Comandante do Exército nº 004, de 3 de janeiro de 2019 – Aprova a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), 2ª edição, 2018;
VII - Portaria do Comandante do Exército nº 856, de 12 de junho de 2019 – Aprova a Política de Informação do Exército (EB10-P-01.006);
VIII - Portaria do Comandante do Exército nº 1.968, de 3 de dezembro de 2019 – Aprova o Plano Estratégico do Exército 2020-2023;
IX - Portaria nº 075, do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 10 de junho de 2010 – Aprova a Diretriz para implantação do Processo de Transformação do Exército;
X - Portaria nº 225, do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 26 de julho de 2019 – Aprova a Diretriz Reguladora da Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-D-02.010), 1ª edição, 2019;
XI - Portaria do Comandante do Exército nº 987, de 18 de setembro de 2020 – Institui a Política de Governança do Exército Brasileiro;
XII - Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
XIII - Portaria nº 854, de 12 de junho de 2019 – Aprova o Regulamento do Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército;
XIV - NBR ISO/IEC 38500 – Governança da TI para a Organização, Associação Brasileira de Normas Técnicas - 2018; e
XV - NBR ISO/IEC 20000 – Gestão de Serviços de TI, Associação Brasileira de Normas Técnicas - 2020.
Seção III
Dos Conceitos Básicos
Art. 3º Para efeitos desta Política serão adotados os seguintes conceitos:
I - TIC: designada por algumas literaturas como Tecnologia da Informação (TI), é definida como o conjunto de todas as atividades e soluções providas por recursos computacionais que viabilizam a obtenção, o armazenamento, a proteção, o processamento, o acesso, a transmissão, o gerenciamento e o uso da informação;
II - sistema de TIC: conjunto de dispositivos eletrônicos (hardware), adicionados ao conhecimento tecnológico aplicado (software) e ao pessoal especializado, que viabiliza a aquisição, o armazenamento, a proteção e a transmissão da informação;
III - serviços de TIC: conjunto de serviços providos por recursos tecnológicos (rede, hardware, software e banco de dados) para atender aos objetivos do Exército;
IV - solução de TIC: conjunto de recursos e serviços de TIC que se integram para o alcance dos resultados pretendidos pela organização;
V - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à condução de políticas específicas e à prestação de serviços de interesse da Instituição. Visa garantir que as ações planejadas sejam executadas de tal maneira que atinjam seus objetivos e resultados. Busca, portanto, maior efetividade e maior economicidade das ações;
VI - instâncias de governança: níveis administrativos envolvidos direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização;
VII - estruturas de governança: estruturas organizacionais que contribuem para a boa governança da organização, realizando a avaliação, a direção e o monitoramento das ações de gestão nos níveis estratégicos e setoriais;
VIII - mecanismos de governança: são instrumentos que permitem a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da gestão do Exército Brasileiro (EB);
IX - governança de TIC: combinação de processos e estruturas implantados pela alta administração para dirigir, monitorar e avaliar a gestão de TIC, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos;
X - gestão: planejamento, execução, controle, avaliação e aperfeiçoamento das estratégias, dos processos e procedimentos que foram estabelecidos pela governança para alcance dos objetivos institucionais. A gestão busca a eficácia e a eficiência das ações;
XI - gestão de TIC: compreende o conjunto de práticas, normas e procedimentos utilizados para realizar a gestão de serviços, de infraestrutura, de aplicações, de pessoas, de habilidades e de competências, com a finalidade de implementar e manter soluções de TIC adequadas e efetivas;
XII - informação: dados e fatos que foram organizados e comunicados de forma coerente e com significado, e a partir dos quais se podem tirar conclusões;
XIII - segurança da informação: consiste no conjunto de ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade, o não repúdio e a autenticidade das informações em todo seu ciclo de vida;
XIV - gestão da informação: ciclo de atividade organizacional que envolve a aquisição da informação de uma ou mais fontes, bem como sua custódia, distribuição e disponibilização por arquivamento ou mesmo sua eliminação. Compreende as ações de planejamento, execução e controle das diretrizes para tratamento da informação, visando a alcançar os objetivos estabelecidos;
XV - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações (PETIC): documento setorial que tem por objetivo estruturar a gestão de TIC e organizar as estratégias para a evolução de sistemas e de sua infraestrutura; e
XVI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas da Organização Militar (OM) para um determinado período.
Seção IV
Das Disposições Preliminares
Art. 4º Na Era do Conhecimento, a TIC tem se caracterizado como ferramenta fundamental para a disponibilização de dados e informações oportunas, relevantes e precisas, necessárias ao processo decisório e à manutenção da consciência situacional em todos os seus contornos.
Art. 5º A TIC tem viabilizado o desenvolvimento de novas tecnologias indutoras do Processo de Transformação do Exército. Nesse sentido, há a necessidade de um arcabouço tecnológico que garanta à Instituição um suporte eficaz para o seu processo de transformação e para a sua completa inserção na Era do Conhecimento.
Art. 6º Por sua importância estratégica e seu caráter transversal, a TIC deve ser considerada como uma ferramenta indispensável para o cumprimento das missões constitucionais do EB.
Art. 7º A governança de TIC no EB é exercida pelo Conselho Superior de Tecnologia da Informação do Exército (CONTIEx), constituído pelo Comandante do Exército, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército e pelos demais integrantes do Alto Comando do Exército.
Art. 8º A estrutura de governança responsável por propor os mecanismos de governança de TIC ao CONTIEx é o Estado-Maior do Exército.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 9º A Política de TIC no âmbito do EB tem por objetivo orientar o desenvolvimento de ações para:
I - assegurar a disponibilidade de soluções tecnológicas necessárias à obtenção, ao armazenamento, à proteção, ao processamento, ao acesso, à transmissão, ao gerenciamento e ao uso de dados e informações indispensáveis ao processo decisório em todos os níveis de atuação da Instituição;
II - consolidar a capacidade de atuar em rede com segurança em todos os escalões;
III - assegurar a capacidade de atuação no espaço cibernético com liberdade de ação, segurança e resiliência;
IV - dotar o EB de soluções de TIC atualizadas e eficazes, com autonomia e redução crescente da dependência externa;
V - racionalizar meios, contribuindo para a otimização da gestão de recursos materiais, humanos e financeiros;
VI - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação para o fortalecimento do setor de TIC no EB; e
VII - manter quadros capacitados e motivados na área de TIC.
CAPÍTULO III
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 10. A gestão de TIC no EB é exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).
Art. 11. A gestão de TIC deverá ser orientada para:
I - o planejamento do investimento e do custeio em TIC, aderente ao Plano Estratégico do Exército (PEEx);
II - o aprimoramento contínuo das soluções de TIC;
III - a produção, a integração, o armazenamento, a transmissão e a disponibilização de informações organizacionais necessárias à condução das atividades administrativas do EB e de informações relacionadas ao preparo e ao emprego da Força Terrestre;
IV - a instalação, a exploração e a manutenção das redes corporativas de voz e de dados do EB;
V - o gerenciamento do acervo de software proprietário do EB;
VI - a eficiência e eficácia da gestão dos riscos relacionados à TIC; e
VII - a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de TIC.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O EME formulará a diretriz para orientar a implementação da presente Política.
Art. 13. O DCT formulará o PETIC do EB.
Art. 14. Todas as organizações militares deverão elaborar seus PDTIC.