EB10-P-01.008

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.739, DE 12 DE MAIO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Economia e Finanças do Exército (EB10-P-01.008), 1ª Edição, 2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 240, de 5 de junho de 2002, que aprovou a Política para o Sistema de Economia e Finanças do Exército.

Art. 3º O Órgão de Direção Geral, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial, os comandos militares de área e os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

POLÍTICA DE ECONOMIA E FINANÇAS

1. FINALIDADE

A Política de Economia e Finanças do Exército Brasileiro (EB) tem por finalidade estabelecer princípios e objetivos a fim de contribuir para a conquista e a manutenção dos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE).

2. O SISTEMA DE ECONOMIA E FINANÇAS

a. O Sistema de Economia e Finanças é o conjunto de órgãos, organizações militares e agentes da administração, que se interligam com a finalidade de gerenciar, normatizar, fiscalizar, capacitar, controlar, contabilizar e executar todas as atividades referentes à gestão e orçamento, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração em áreas afins, no âmbito do Comando do Exército.

b. O Sistema de Economia e Finanças do Comando do Exército, integrante da Administração Pública Federal, atuará com rigorosa observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

c. Suas ações em todos os níveis devem visar à manutenção e à ampliação do Poder de Combate, garantindo o imperioso estado de prontidão da Força Terrestre (F Ter).

d. Deve estar integrado ao Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx) e, consequentemente, ao Plano Estratégico do Exército (PEEx).

e. Pautar-se-á pela efetividade na gestão do bem público, ampliando a capacidade organizacional do EB de gerir o bem a ele disponibilizado, e pelo exercício do Sistema de Governança alicerçado nos princípios de ética, capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria de processos, prestação de contas, integração e transparência.

f. Deve buscar o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação para otimizar processos e maximizar a gestão dos recursos orçamentários à disposição do Comando do Exército.

3. OBJETIVOS

a. Acompanhar o cenário macroeconômico nacional e as consequências na área orçamentária e financeira de interesse do Comando do Exército, a fim de adotar medidas oportunas que visem à manutenção ou ao incremento da Prontidão da F Ter, assim como garantir a continuidade dos Programas Estratégicos do Exército.

b. Priorizar judiciosamente o emprego dos recursos orçamentários de forma a obter o máximo de efetividade, observando a relação de custo-benefício de cada despesa, mantendo o alinhamento estratégico, de forma a favorecer a consecução dos OEE.

c. Envidar o máximo de esforços para acelerar a transformação da F Ter numa Força estruturada, armada, equipada, capacitada e adestrada conforme os padrões de excelência dos melhores exércitos do mundo, eliminando lacunas de capacidades existentes e adquirindo as novas capacidades exigidas no campo de batalha do futuro.

d. Evitar o exagerado alongamento de projetos que possa ocasionar entregas demasiadamente tardias prejudicando o máximo aproveitamento das capacidades adquiridas no escopo desses.

e. Aperfeiçoar a integração entre o planejamento orçamentário e o SIPLEx.

f. Manter atualizado um Planejamento Orçamentário Plurianual, contendo os valores estimados para cada ação orçamentária nos 4 (quatro) anos subsequentes ao exercício financeiro em curso, a fim de servir de referência e de suporte aos planejamentos estratégicos e setoriais e às decisões correspondentes.

g. Manter o PEEx alinhado à real capacidade da União de alocar recursos para os fins nele contidos.

h. Condicionar o início de novos projetos a estudos de viabilidade que demonstrem os custos de investimento, bem como o custeio decorrente para a manutenção e a operação da capacidade obtida ao longo do seu ciclo de vida, e as diretrizes de implantação que apontem a origem desses recursos e as respectivas responsabilidades.

i. Planejar e realizar o desfazimento de sistemas e materiais de emprego militar (SMEM) obsoletos, inservíveis e/ou substituídos por outros sistemas ou daqueles cuja recuperação, manutenção ou operação seja economicamente inviável.

j. Confeccionar os Planos de Descentralização de Recursos (PDR) entre as Unidades Gestoras Responsáveis (UGR) e/ou Unidades Gestoras Executoras (UGE) com oportunidade em A-1.

k. Maximizar a obtenção de recursos junto aos órgãos do Governo Federal de acordo com as necessidades da F Ter, promovendo ações nos campos técnico, político e estratégico, no sentido de sensibilizar os órgãos decisores para a obtenção de dotação orçamentária condizente com a estatura politico-estratégica do Brasil, com a devida regularidade e continuidade.

l. Manter o arcabouço normativo atualizado, em consonância com a legislação da Administração Pública Federal vigente e as boas práticas de governança e gestão.

m. Aperfeiçoar o planejamento orçamentário com foco no resultado a ser alcançado (metas).

n. Promover a prática sistemática da Gestão de Riscos, com o objetivo de aumentar a capacidade do Exército Brasileiro de lidar com incertezas.

o. Quanto às aquisições e à execução das despesas:

1) buscar a melhoria contínua das aquisições no âmbito do EB por meio de otimização de processos e estruturas, capacitação de pessoal, planejamentos plurianuais e governança, a fim de garantir a obtenção do bem ou a prestação do serviço com oportunidade, economicidade e efetividade;

2) manter planejamentos para as aquisições em todos os níveis, com ênfase para as UGR;

3) planejar as despesas observando a celeridade e a oportunidade das entregas dos bens ou serviços de programas/projetos/atividades a fim de proporcionar os benefícios pretendidos à F Ter no prazo adequado, conforme as necessidades;

4) promover a racionalização de todos os tipos de despesas, sejam elas discricionárias ou obrigatórias, visando à efetividade do gasto;

5) observar a austeridade em todas as despesas e no emprego dos meios;

6) observar as consequências e o impacto decorrentes dos investimentos nas despesas de custeio; e

7) considerar que a efetividade da despesa é consequência dos seguintes aspectos:

a) motivação da demanda, caracterizada pelo estudo e pela demonstração das necessidades;

b) planejamento da aquisição quanto à oportunidade e ao tipo;

c) devido processo licitatório ou de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade);

d) empenho oportuno da despesa;

e) monitoramento da execução da despesa;

f) recebimento do bem ou serviço e liquidação da despesa com oportunidade, evitando-se inscrição desnecessária em restos a pagar;

g) realização do pagamento em obediência à ordem cronológica da liquidação, evitando o entesouramento;

h) controle patrimonial eficaz; e

i) efetivo emprego do bem ou serviço de acordo com o planejado.