EB20-P-05.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 505, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 5º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, os incisos III e X do art. 3º e o inciso X do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de junho de 2021, e em cumprimento ao subitem 12. do item 5. Atribuições da Portaria nº 737-Cmt Ex, de 28 de julho de 2020, que aprova a Diretriz para ações voltadas ao meio ambiente no âmbito do Exército Brasileiro (EB10-D-01.001), e de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Desenvolvimento Sustentável do Exército Brasileiro (PDSEB) (EB20-P-05.001).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1. FINALIDADE

Estabelecer a Política de Desenvolvimento Sustentável do Exército Brasileiro (PDSEB) no que for aplicável em consonância com as Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável implementadas pelo Estado Brasileiro.

2. PRINCÍPIOS

a. A Política e a Diretriz de Gestão Ambiental, além do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB), cujas normas já estão estabelecidas, integram a Política de Desenvolvimento Sustentável do Exército Brasileiro (EB).

b. A promoção do desenvolvimento institucional, social, econômico, político, cultural e ambiental deverá assegurar as necessidades da geração atual sem comprometer as necessidades de futuras gerações.

c. A sustentabilidade é um tema transversal a todas as áreas e a todos os órgãos do EB.

d. O risco de agravamento do mau uso e da escassez dos recursos naturais disponíveis bem como a ocorrência de desastres naturais e/ou antrópicos constituem-se fatores a serem considerados no âmbito do EB.

e. As ações de sustentabilidade do EB serão permanentemente supervisionadas, orientadas, coordenadas e controladas, no nível estratégico pelo Estado-Maior do Exército (EME) e pelos órgãos de direção setorial (ODS), Órgão de Direção Operacional (ODOp), órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Éxército (OADI), ouvido o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), consultor técnico sobre o tema.

f. A implementação da Política será realizada de forma descentralizada e interdependente, cabendo a cada Órgão gerenciar em suas áreas de responsabilidade, as ações de sustentabilidade pertinentes às suas missões, segundo as diretrizes do Comandante do Exército (Cmt Ex).

g. A Política de Desenvolvimento Sustentável do Exército Brasileiro deve ser integrada a todos os projetos, portfólios e/ou programas estratégicos do EB.

h. O EB cumpre importante papel como vetor do desenvolvimento sustentável e da paz social.

i. As ações de gestão ambiental, de gestão dos recursos naturais, a segurança e a eficiência energética, de mitigação dos efeitos dos desastres naturais e/ou antrópicos, de educação ambiental, como formas de valorizar a dimensão humana do EB, são prioridades institucionais.

3. OBJETIVOS

a. Colaborar com entidades públicas e privadas, de forma a conseguir uma conjugação de esforços na implementação de ações visando ao desenvolvimento sustentável em áreas de atuação da defesa nacional.

b. Promover o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade que mobilize todos os integrantes da estrutura do EB.

c. Promover a inclusão de critérios de sustentabilidade nos processos de contratação para aquisição de bens e/ou serviços.

d. Incluir requisitos sustentáveis na concepção, execução, remodelação e gestão de instalações e infraestruturas afetas ao patrimônio imobiliário jurisdicionado ao EB.

e. Integrar critérios sustentáveis nas fases do ciclo de vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar, bem como nos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

f. Otimizar a gestão de resíduos, adotando ações que promovam seu controle, sua redução, reutilização e valorização, bem como implementar procedimentos que visem a uma economia circular.

g. Incrementar o planejamento e a prática contínua da preservação do meio ambiente nas atividades de preparo, emprego e doutrina da Força Terrestre.

h. Implementar a conformidade ambiental e o plano de gestão ambiental nas organizações militares (OM).

i. Contribuir para a gestão eficiente dos recursos hídricos, promovendo o seu uso de maneira sustentável.

j. Prevenir e minimizar, no que for possível, a poluição da água, do solo e do ar, no âmbito do EB.

k. Contribuir para a preservação e proteção da biodiversidade, das espécies e dos seus habitats, bem como a valorização e conservação do patrimônio natural e cultural.

l. Promover a utilização sustentável dos recursos naturais, de modo a minimizar os possíveis impactos ambientais causados pelas atividades do EB.

m. Promover a adaptação das atividades e dos empreendimentos militares na perspectiva de uma economia de baixa emissão de poluentes.

n. Promover a diminuição das emissões de gases com efeito estufa (GEE), com a implementação de medidas de segurança e eficiência energética.

o. Apoiar ações de prevenção, controle e combate a incêndios em áreas de cobertura vegetal e outros danos que possam ocorrer nessas áreas.

p. Aprimorar a noção de desenvolvimento sustentável, por intermédio de capacitação, de programas de conscientização e sensibilização, direcionados para os públicos interno e externo.

q. Incluir conteúdos com a temática de "desenvolvimento sustentável" no plano curricular de todos os cursos e estágios do Exército Brasileiro.

r. Promover a cooperação técnica e científica com o meio acadêmico na área de gestão ambiental.

s. Assegurar o amparo social aos militares e aos seus dependentes proporcionando a melhoria contínua da qualidade de vida da família militar.