Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 570, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 32 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO


1. FINALIDADE

- Estabelecer a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, visando à implantação das ações de gestão ambiental no âmbito do Exército.

2. ORIENTAÇÃO GERAL

- Incrementar as ações de gestão ambiental nos empreendimentos e atividades do Exército.

3. OBJETIVOS

a. Colaborar com a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, elaborando políticas, diretrizes e planos para o Exército e promovendo a sua execução.

b. Colaborar com as ações do Governo Federal na gestão ambiental, realizando acordos e convênios, bem como participando, eventualmente, em forças-tarefas.

c. Manter ligação com os Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, a fim de atuar em harmonia com a orientação geral da Política Nacional do Meio Ambiente e com a legislação específica das Forças Armadas.

d. Implementar e desenvolver, no Exército, a gestão ambiental, permitindo a continuidade do cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.

e. Participar da cooperação de gestão ambiental com exércitos de nações amigas, ou promovê-la mediante a realização de acordos, intercâmbios, reuniões e conferências.

f. Formar recursos humanos especializados em gestão ambiental, com a finalidade de elaborar estudos e decorrentes relatórios de impactos ambientais, referentes aos empreendimentos e às atividades a serem realizados pelo Exército.

g. Promover a educação ambiental, valendo-se do Sistema de Ensino do Exército, conforme estabelecido no Regulamento da Lei de Ensino do Exército e do Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro.

h. Incentivar, junto ao público interno, a mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.

i. Praticar a preservação ambiental, empregando os meios disponíveis e adotando medidas que evitem a degradação do meio ambiente.

j. Executar a recuperação ambiental, sempre que possível, nas áreas degradadas sob a jurisdição do Exército.