MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 570, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 32 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
1. FINALIDADE
- Estabelecer a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, visando à implantação das ações de gestão ambiental no âmbito do Exército.
2. ORIENTAÇÃO GERAL
- Incrementar as ações de gestão ambiental nos empreendimentos e atividades do Exército.
3. OBJETIVOS
a. Colaborar com a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, elaborando políticas, diretrizes e planos para o Exército e promovendo a sua execução.
b. Colaborar com as ações do Governo Federal na gestão ambiental, realizando acordos e convênios, bem como participando, eventualmente, em forças-tarefas.
c. Manter ligação com os Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, a fim de atuar em harmonia com a orientação geral da Política Nacional do Meio Ambiente e com a legislação específica das Forças Armadas.
d. Implementar e desenvolver, no Exército, a gestão ambiental, permitindo a continuidade do cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.
e. Participar da cooperação de gestão ambiental com exércitos de nações amigas, ou promovê-la mediante a realização de acordos, intercâmbios, reuniões e conferências.
f. Formar recursos humanos especializados em gestão ambiental, com a finalidade de elaborar estudos e decorrentes relatórios de impactos ambientais, referentes aos empreendimentos e às atividades a serem realizados pelo Exército.
g. Promover a educação ambiental, valendo-se do Sistema de Ensino do Exército, conforme estabelecido no Regulamento da Lei de Ensino do Exército e do Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro.
h. Incentivar, junto ao público interno, a mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
i. Praticar a preservação ambiental, empregando os meios disponíveis e adotando medidas que evitem a degradação do meio ambiente.
j. Executar a recuperação ambiental, sempre que possível, nas áreas degradadas sob a jurisdição do Exército.